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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 813485452

ANSITEC

Registro vigenteNominativa· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
22/05/1987
Concessão
12/03/1991
Vigência
12/03/2031

Titular

LIBBS FARMACÊUTICA LTDA
61.230.314/0001-75 · São Paulo/SP

Classes Nice

  • Classe 5 · Saúde & Beleza

    PRODUTO ANSIOLÍTICO PARA USO HUMANO;

Histórico na RPI · 8 despachos

  1. 23/03/2021 · RPI 2620há 5 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800210073495 (05/03/2021)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): LIBBS FARMACÊUTICA LTDA

  2. 08/05/2012 · RPI 2157há 14 anos

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)

    PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  3. 03/01/2012 · RPI 2139há 14 anos

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. (560)

    SEDE ALTERADA.

  4. 17/10/2000 · RPI 1554há 25 anos

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)

  5. 12/03/1991 · RPI 1058há 35 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

    *INT. JOAQUIM SILVEIRA NOGUEIRA

  6. 13/11/1990 · RPI 1041há 35 anos

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. (250)

    *INT. JOAQUIM SILVEIRA NOGUEIRA

  7. 05/06/1990 · RPI 1021há 36 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. (350)

    *INT. JOAQUIM SILVEIRA NOGUEIRA.

  8. 02/01/1990 · RPI 1000há 36 anos

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. (300)

    INT. JOAQUIM SILVEIRA NOGUEIRA

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