25/02/2025 · RPI 2825há 1 ano
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 800250026288 (20/01/2025)
Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)
Titular(es): VAG COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA
Procurador: Luiz Andrade Riff
31/05/2016 · RPI 2369há 10 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 800150015509 (22/01/2015)
Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)
Titular: VAG COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA
Procurador: Luiz Andrade Riff
05/07/2011 · RPI 2113há 15 anos
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. (560)
05/06/2007 · RPI 1900há 19 anos
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)
PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
04/05/2004 · RPI 1739há 22 anos
ANOTADA A TRANSFERENCIA. (565)
CED. FREDERICO QUEIROZ & CIA LTDA
26/10/1999 · RPI 1503há 26 anos
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. (690)
REAPRESENTE DOCUMENTO DE CESSÃO COMPROVANDO QUE O SR. FREDERICO SÉRGIO CAVALCANTI QUEIROZ TEM PODERES P/ALIENAR A MARCA DE ACORDO COM CLAUSULA X DO PARAGRAFO ÚNICO DO CONTRATO SOCIAL.
24/01/1995 · RPI 1260há 31 anos
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)
12/07/1994 · RPI 1232há 32 anos
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. (090)
APRESENTE PROCURAÇÃO NOS TERMOS DO PARAGRAFO PRIMEIRO DO ART. 115 DO CPI *INT. LUIZ ANDRADE RIFF
08/02/1994 · RPI 1210há 32 anos
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. (250)
17/08/1993 · RPI 1185há 33 anos
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. (350)
13/04/1993 · RPI 1167há 33 anos
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. (300)
NO CONJUNTO * INT. O PROPRIO
02/02/1988 · RPI 902há 38 anos
Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento. (200)