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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 813457491

Marca figurativa

Registro vigenteFigurativa· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
29/04/1987
Concessão
21/05/2002
Vigência
21/05/2032

Titular

TATIANE FATIMA FELIX DA COSTA - ME
06.034.853/0001-20 · São Paulo/SP

Classes Nice

  • Classe 30 · Alimentos & Bebidas

    CONFEITOS, CARAMELOS, BALAS E DOCES;

Histórico na RPI · 8 despachos

  1. 28/12/2021 · RPI 2660há 4 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800210424134 (03/12/2021)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): TATIANE FATIMA FELIX DA COSTA - ME

    Procurador: Mônica Loron Guimarães

  2. 29/12/2015 · RPI 2347há 10 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800120078490 (18/05/2012)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)

    Titular: TATIANE DE FATIMA FELIX DA COSTA - ME

    Procurador: MÔNICA LORON GUIMARÃES

  3. 08/04/2008 · RPI 1944há 18 anos

    ANOTADA A TRANSFERENCIA. (565)

    CED. - JOVIBALA INDUSTRIA E COMERCIO DE DOCES LTDA.

  4. 21/05/2002 · RPI 1637há 24 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  5. 05/02/2002 · RPI 1622há 24 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). (353)

  6. 23/06/1998 · RPI 1435há 28 anos

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento. (241)

    PED. 813125120

  7. 27/09/1988 · RPI 936há 38 anos

    Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento. (200)

  8. 19/01/1988 · RPI 900há 38 anos

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. (300)

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