22/04/2026 · RPI 2885há 5 meses
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 850260112754 (12/03/2026)
Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)
Requerente: TAKEDA DISTRIBUIDORA LTDA.
Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira
Cedente: TAKEDA PHARMA LTDA. [BR]
Cessionário: TAKEDA DISTRIBUIDORA LTDA.
24/09/2020 · RPI 2594há 5 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 850200267007 (20/08/2020)
Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)
Requerente: TAKEDA PHARMA LTDA.
Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira
Detalhes do despacho: SEDE ALTERADA.
16/06/2020 · RPI 2580há 6 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 800200165525 (21/05/2020)
Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)
Titular(es): TAKEDA PHARMA LTDA.
Procurador: David do Nascimento Advogados Associados
31/03/2015 · RPI 2308há 11 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 20120047008 (24/05/2012)
Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (SINPI P09)
Requerente: TAKEDA PHARMA LTDA.
Procurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA
Detalhes do despacho: NOME ALTERADO.
25/10/2011 · RPI 2129há 14 anos
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
31/03/2009 · RPI 1995há 17 anos
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. (560)
02/09/2003 · RPI 1704há 23 anos
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. (560)
20/06/2000 · RPI 1537há 26 anos
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)
20/06/2000 · RPI 1537há 26 anos
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s). (795)
EXIGêNCIA, PUBLICADA NA RPI 1527, DE 11/04/2000, PARA REEXAME DA MATéRIA.
11/04/2000 · RPI 1527há 26 anos
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. (690)
APRESENTE ESPECIFICAçãO DE PRODUTOS/SERVIçOS, TENDO EM VISTA O AN 150/99, ITEM 2.
31/07/1990 · RPI 1026há 36 anos
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)
*INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA
13/02/1990 · RPI 1006há 36 anos
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. (250)
19/09/1989 · RPI 987há 37 anos
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. (350)
INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA
25/04/1989 · RPI 966há 37 anos
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. (300)
INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA
27/10/1987 · RPI 888há 38 anos
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. (090)