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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 813430909

ALBORG

Registro vigenteNominativa· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
06/04/1987
Concessão
02/10/1989
Vigência
02/10/2029

Titular

DE MILLUS S/A INDUSTRIA E COMERCIO
33.115.817/0001-64 · Rio de Janeiro/RJ

Classes Nice

Classe não informada nos dados abertos do INPI.

    Histórico na RPI · 9 despachos

    1. 07/07/2026 · RPI 2896há 2 meses

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 850260242786 (20/05/2026)

      Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

      Requerente: DE MILLUS S/A INDUSTRIA E COMERCIO

      Procurador: Roberto M C Freire Marcas e Patentes Ltda.

      Cedente: Chantal Participações Societárias S/A [BR]

      Cessionário: DE MILLUS S/A INDUSTRIA E COMERCIO

    2. 15/10/2019 · RPI 2545há 6 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 800190363887 (26/09/2019)

      Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

      Titular(es): CHANTAL PARTICIPACOES SOCIETARIA S/A

      Procurador: Roberto M C Freire Marcas e Patentes Ltda.

    3. 13/11/2018 · RPI 2497há 7 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 850180068476 (13/03/2018)

      Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

      Requerente(es): CHANTAL PARTICIPACOES SOCIETARIA S/A

      Procurador: Roberto M C Freire Marcas e Patentes Ltda.

      Detalhes do despacho: NOME E SEDE ALTERADOS.

    4. 03/05/2011 · RPI 2104há 15 anos

      CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)

      PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

    5. 09/02/1999 · RPI 1466há 27 anos

      CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)

    6. 03/10/1989 · RPI 989há 36 anos

      Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

      INT. CREUSA MARTINS COELHO

    7. 25/04/1989 · RPI 966há 37 anos

      Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. (250)

      INT CREUZA MARTINS COELHO

    8. 22/11/1988 · RPI 944há 37 anos

      DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. (350)

      * INT. CREUSA MARTINS COELHO.

    9. 26/07/1988 · RPI 927há 38 anos

      Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. (300)

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