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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 813423635

PEPSO-GEL

Registro vigenteNominativa· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
30/03/1987
Concessão
18/12/1990
Vigência
18/12/2030

Titular

GERMED FARMACEUTICA LTDA
45.992.062/0001-65 · Hortolândia/SP

Classes Nice

  • Classe 5 · Saúde & Beleza

    ANTIÁCIDOS E ANTIULCEROSOS ASSOCIADOS NO TRAMENTO DA HIPERACIDEZ GÁSTRICA, GASTRITE E ÚLCERAS GASTRO DUODENAIS, METEORISMO E FLATULÊNCIA.;

Histórico na RPI · 9 despachos

  1. 18/03/2025 · RPI 2828há 1 ano

    Notificação de procedimento judicial (IPAS462)

    Protocolo: 301250001014 (27/02/2025)

    Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)

    Detalhes do despacho: Averbado o arrolamento da presente marca, em cumprimento ao determinado pela Delegacia da Receita Federal de Santos/SP. Requisição 25.00.00.12.96. Processo nº 10830.012401/2008-59. Processo SEI nº 52402.002325/2025-64.

  2. 03/03/2020 · RPI 2565há 6 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800200024352 (21/01/2020)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): LEGRAND PHARMA INDÚSTRIA FARMACÊUTICA LTDA.,

    Procurador: Patricia Aparecida Ferreira Esteves

  3. 28/08/2012 · RPI 2173há 14 anos

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)

    PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  4. 15/12/2009 · RPI 2032há 16 anos

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. (560)

    NOME ALTERADO. INT. FRANCISCO CELSO N. RODRIGUES

  5. 25/04/2000 · RPI 1529há 26 anos

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)

  6. 18/12/1990 · RPI 1046há 35 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

    *INT ANTONIO DE PÁDUA

  7. 07/08/1990 · RPI 1027há 36 anos

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. (250)

    INT. ANTONIO DE PADUA MELLO

  8. 27/03/1990 · RPI 1011há 36 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. (350)

    INT. ANTONIO DE PÁDUA

  9. 21/11/1989 · RPI 996há 36 anos

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. (300)

    INT. ANTONIO DE PÁDUA MELLO

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