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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 813422710

SANTA COLINA

Registro vigenteNominativa· De Produto

Registro

Consultar no INPI
Depósito
23/03/1987
Concessão
29/11/1988
Vigência
29/11/2008

Titular

LIVRAMENTO VINÍCOLA INDUSTRIAL LTDA.
52.405.636/0001-17 · Piratininga/SP

Classes Nice

Classe não informada nos dados abertos do INPI.

    Histórico na RPI · 10 despachos

    1. 07/05/2013 · RPI 2209há 13 anos

      Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. (700)

      INCISO I DO ART. 142 DA LPI.

    2. 03/02/2009 · RPI 1987há 17 anos

      ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada. (720)

      ART. 224 DA LPIPET (RS) 016060006911 DE 01/06/2006CESSIONÁRIA: COOPERATIVA VITI-VINÍCOLA ALIANÇA LTDA.INT.FERNANDO LUIZ ANDREAZZA.

    3. 03/02/2009 · RPI 1987há 17 anos

      NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada. (740)

      PET (WB) 810080127148 DE 12/06/2008, FACE AO DISPOSTO NO ART. 219 I DA LPI.

    4. 08/04/2008 · RPI 1944há 18 anos

      CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento. (698)

      REAPRESENTE O DOCUMENTO DE CESSÃO COM A IDENTIFICAÇÃO E A QUALIFICAÇÃO DO SIGNATÁRIO DA CEDENTE.PET (RS) 016060006911 DE 01/06/2006.INT. FERNANDO LUIZ ANDREAZZA.

    5. 09/02/1999 · RPI 1466há 27 anos

      CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)

    6. 29/12/1998 · RPI 1460há 27 anos

      ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. (560)

      SEDE ALTERADA PARA OS DEMAIS PROCESSOS DE SUA TITULARIDADE.

    7. 29/11/1988 · RPI 945há 37 anos

      Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

      * INT. DR KEIICHIRO TAKEUCHI

    8. 26/07/1988 · RPI 927há 38 anos

      Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. (250)

    9. 19/04/1988 · RPI 913há 38 anos

      DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. (350)

    10. 05/01/1988 · RPI 898há 38 anos

      Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. (300)

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