07/07/2020 · RPI 2583há 6 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 800200190900 (10/06/2020)
Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)
Titular(es): GRENDENE S.A.
Procurador: Custodio de Almeida & Cia.
24/07/2012 · RPI 2168há 14 anos
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
29/05/2007 · RPI 1899há 19 anos
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. (560)
17/09/2002 · RPI 1654há 24 anos
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)
29/10/1996 · RPI 1352há 29 anos
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso. (920)
* INT CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA
16/04/1996 · RPI 1324há 30 anos
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior. (910)
* INT CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA
01/08/1995 · RPI 1287há 31 anos
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado. (550)
REQ.MALHARIA NOSSA SENHORA DA CONCEIÇÃOLTDA (BR/SP) *PET(SP) 009220 DE 28/03/95* INT. ROBERTO M. C. FREIRE
24/03/1992 · RPI 1112há 34 anos
INDEFERIDA A PETICAO indicada. (730)
PET.(RJ) 014669, DE 27/05/91, TENDO EM VISTA A SUS INTEMPESTIVIDADE *INT. ROBERTO M.C. FREIRE
28/08/1990 · RPI 1030há 36 anos
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)
INT. CUSTÓDIO DE ALMEIDA E CIA
06/03/1990 · RPI 1008há 36 anos
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. (250)
INT CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA
03/10/1989 · RPI 989há 36 anos
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. (350)
INT. CUST'ODIO DE ALMEIDA & CIA
26/04/1988 · RPI 914há 38 anos
OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado. (205)
29/12/1987 · RPI 897há 38 anos
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. (300)