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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 813412870

O OUTRO

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
20/03/1987
Concessão
30/12/1991
Vigência
30/12/2031

Titular

GLOBO COMUNICAÇÃO E PARTICIPAÇÕES S.A.
27.865.757/0001-02 · Rio de Janeiro/RJ

Classes Nice

  • Classe 41 · Educação, Cultura & Lazer

    APRESENTAÇÕES DE ESPETÁCULOS AO VIVO; ESPETÁCULOS; ORGANIZAÇÃO DE ESPETÁCULOS (SHOW); PARQUES DE DIVERSÃO; DIVERTIMENTO (LAZER); ENTRETENIMENTO (LAZER); LAZER.;

Histórico na RPI · 13 despachos

  1. 03/05/2022 · RPI 2678há 4 anos

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples (IPAS577)

    Protocolo: 850220154282 (13/04/2022)

    Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3)

    Requerente: GLOBO COMUNICAÇÃO E PARTICIPAÇÕES S.A.

    Procurador: Matos & Associados - Advogados

  2. 12/04/2022 · RPI 2675há 4 anos

    Deferimento parcial da petição (IPAS349)

    Protocolo: 850190284533 (02/09/2019)

    Petição (tipo): Caducidade (337.1)

    Requerente: OTRO CLUB LIMITED

    Procurador: DI BLASI, PARENTE & ADVOGADOS ASSOCIADOS

    Detalhes do despacho: O uso da marca não foi iniciado, no Brasil, para todos os produtos/serviços constantes do certificado de registro, até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do art. 143 e artigo 144 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil; Art. 144 - O uso da marca deverá compreender produtos ou serviços constantes do certificado, sob pena de caducar parcialmente o registro em relação aos não semelhantes ou afins daqueles para os quais a marca foi comprovadamente usada. Produtos/serviços para os quais não foi inciados o uso no brasil: APRESENTAÇÕES DE ESPETÁCULOS AO VIVO; ESPETÁCULOS; ORGANIZAÇÃO DE ESPETÁCULOS (SHOW); PARQUES DE DIVERSÃO; DIVERTIMENTO (LAZER); ENTRETENIMENTO (LAZER); LAZER. Produtos/serviços para os quais fica mantido o registro da marca: ORGANIZAÇÃO DE EXIBIÇÕES PARA FINS CULTURAIS E EDUCACIONAIS; PRODUÇÃO DE PROGRAMAS PARA RÁDIO E TELEVISÃO; PRODUÇÃO DE SHOWS; PRODUÇÕES TEATRAIS; ESPETÁCULO DE ENTRETENIMENTO PELA TELEVISÃO. Razões que proporcionaram o não aceite das provas trazidas: Não houve comprovação de uso de marca para esses serviços.

  3. 04/01/2022 · RPI 2661há 4 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800210443962 (16/12/2021)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): GLOBO COMUNICAÇÃO E PARTICIPAÇÕES S.A.

    Procurador: Matos & Associados - Advogados

  4. 28/04/2020 · RPI 2573há 6 anos

    Exigência de mérito (em petição) (IPAS267)

    Protocolo: 850190393181 (25/11/2019)

    Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6)

    Titular(es): GLOBO COMUNICAÇÃO E PARTICIPAÇÕES S.A.

    Procurador: Matos & Associados - Advogados

    Detalhes do despacho: Apresente documentos emitidos pela titular do registro, todos datados e dentro do intervalo de investigação, que demonstrem o uso da marca conforme o concedido para identificar todos os serviços requeridos na especificação, sob pena de caducidade total ou parcial. Alternativamente, comprove que os documentos descritos como ?memória globo? são acessados/visualizados pelo público consumidor, tendo em vista que os documentos apresentam data de exibição fora do período investigado.

  5. 24/09/2019 · RPI 2542há 6 anos

    Notificação de caducidade (IPAS338)

    Protocolo: 850190284533 (02/09/2019)

    Petição (tipo): Caducidade (337.1)

    Titular(es): OTRO CLUB LIMITED

    Procurador: DI BLASI, PARENTE & ADVOGADOS ASSOCIADOS

  6. 09/12/2014 · RPI 2292há 11 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800110201232 (06/12/2011)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)

    Titular: GLOBO COMUNICAÇÃO E PARTICIPAÇÕES S.A.

    Procurador: MATOS E ASSOCIADOS - ADVOGADOS

    Detalhes do despacho: CONFORME ART. 133 DA LPI.

  7. 04/12/2007 · RPI 1926há 18 anos

    ANOTADA A TRANSFERENCIA. (565)

    CED.1 - TV GLOBO LTDA.

  8. 13/04/2004 · RPI 1736há 22 anos

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)

  9. 31/12/1991 · RPI 1100há 34 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

    INT. IRIS PROENÇA MARTINS

  10. 06/08/1991 · RPI 1079há 35 anos

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. (250)

    INT. IRIS PROENÇA MARTINS

  11. 19/03/1991 · RPI 1059há 35 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. (350)

    INT. IRIS PROENÇA MARTINS

  12. 30/10/1990 · RPI 1039há 35 anos

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. (300)

    INT. IRIS PROENÇA MARTINS

  13. 27/12/1988 · RPI 949há 37 anos

    Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento. (200)

    PED. 812444663.* INT. IRIS PROENÇA MARTINS

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