Protocolo: 301150000687 (16/10/2015)
Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)
Detalhes do despacho: "A expressão "PORTOBELLO" refere-se a localidade turística de Portobello, situada no município de Mangaratiba, no Estado do Rio de Janeiro. A expressão que traduz a localização geográfica do estabelecimento não pode ser registrada, em face da vedação constante no inciso IX, do art. 124, do atual Código da Propriedade Industrial (art. 65, IX, do antigo CPI). É importante frisar que a presente decisão não importa na desconstituição do registro da marca mista "FRADE PORTOBELLO", de propriedade da empresa-ré, uma vez que esta apresenta, além do aspecto figurativo, outros elementos que se somam ao radical PORTOBELLO considerado irregistrável, criando uma expressão nova perfeitamente registrável. Recurso do INPI provido. Recurso do HOTEL PORTOBELLO S.A. parcialmente provido". Ação Ordinária vigésima VF/RJ nº 94.0028688-0 e processo INPI nº 002826/1994