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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 813410819

ITAPEMA

Registro vigenteNominativa· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
19/03/1987
Concessão
24/01/1989
Vigência
24/01/2029

Titular

TAPETES SÃO CARLOS LTDA
05.414.377/0001-00 · São Carlos/SP

Classes Nice

Classe não informada nos dados abertos do INPI.

    Histórico na RPI · 9 despachos

    1. 07/05/2024 · RPI 2783há 2 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 850240148955 (29/03/2024)

      Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

      Requerente: TAPETES SÃO CARLOS LTDA

      Procurador: Alcides Ribeiro Filho

      Cedente: TAPETES SAO CARLOS LIMITADA [BR]

      Cessionário: TAPETES SÃO CARLOS LTDA

    2. 03/03/2020 · RPI 2565há 6 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 800190052907 (11/02/2019)

      Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)

      Titular(es): TAPETES SÃO CARLOS LTDA.

      Procurador: Alcides Ribeiro Filho

    3. 19/11/2019 · RPI 2550há 6 anos

      Exigência de pagamento (em petição) (IPAS089)

      Protocolo: 800190052907 (11/02/2019)

      Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)

      Titular(es): TAPETES SÃO CARLOS LTDA.

      Procurador: Alcides Ribeiro Filho

      Detalhes do despacho: Em aproveitamento do ato da parte (Art. 220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta petição de prorrogação de registro de marca em prazo ordinário quando o requerente cumpria efetivamente prazo extraordinário para o pagamento da mesma: Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da seção 3.3.1 (item Complementação de Retribuições ? serviço 800) do manual do usuário para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do serviço de Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado de registro (pago no prazo extraordinário) (serviço 375), cumprindo esta exigência por meio de formulário específico (código de serviço: 382) apresentando, junto ao cumprimento, o comprovante de pagamento complementar.

    4. 25/01/2011 · RPI 2090há 15 anos

      CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)

      PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

    5. 29/12/1998 · RPI 1460há 27 anos

      CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)

    6. 24/01/1989 · RPI 953há 37 anos

      Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

      SEM EXCLUSIVIDADE DE USO DA PALAVRA " ITAPEMA " ENQUANTO NOME DE LOCALIDADE FACE AO SEU DUPLO SIGNIFICADO * INT. COMETA MARCAS E PATENTES S/C LTDA

    7. 11/10/1988 · RPI 938há 37 anos

      Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. (250)

    8. 28/06/1988 · RPI 923há 38 anos

      DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. (350)

    9. 29/12/1987 · RPI 897há 38 anos

      Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. (300)

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