20/06/2023 · RPI 2737há 3 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 850230240179 (24/05/2023)
Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)
Requerente: DUCOCO ALIMENTOS S/A
Procurador: SIQUEIRA CASTRO ADVOGADOS
Detalhes do despacho: Destituído o procurador VILAGE MARCAS & PATENTES S/S LTDA e nomeado novo representante SIQUEIRA CASTRO ADVOGADOS com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
27/07/2021 · RPI 2638há 5 anos
Notificação de procedimento judicial (IPAS462)
Protocolo: 301210005954 (14/07/2021)
Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)
Detalhes do despacho: Anotado o impedimento de registro de qualquer contrato que importe na alienação da presente marca, em cumprimento ao determinado pelo MM. Juízo da 3ª Vara Cível da Comarca de São Paulo/SP. Processo Digital nº 0015364-71.2021.8.26.0100. Processo INPI nº 52402.006774/2021-58.
18/08/2020 · RPI 2589há 6 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 850200218637 (21/07/2020)
Petição (tipo): Anotação de limitação ou ônus (380.1)
Requerente: DUCOCO ALIMENTOS S/A
Procurador: Vilage Marcas e Patentes Ltda
Detalhes do despacho: Artigo 136 inciso II da LPI., conforme CONTRATO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA DE MARCAS EM GARANTIA, por instrumento particular, as partes, DUCOCO ALIMENTOS S.A. e DUCOCO PRODUTOS ALIMENTÍCIOS S.A., (na qualidade de Devedoras Fiduciárias), do outro lado BRASIL AGRONEGÓCIO - FUNDO DE INVESTIMENTO EM PARTICIPAÇÕES - MULTIESTRATÉGIA, (na qualidade de Credor Fiduciário), TERRA NOVA TRADING LTDA. e MALIBU HOLDING S.A., (na qalidade de Interveniência Anuência). Contrato datado de 06 de julho de 2020.
03/03/2020 · RPI 2565há 6 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 850200037654 (06/02/2020)
Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)
Requerente: DUCOCO ALIMENTOS S/A
Procurador: Vilage Marcas e Patentes Ltda
Detalhes do despacho: ANOTADA ALTERAÇÃO DE ENDEREÇO.
31/12/2019 · RPI 2556há 6 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 800190441666 (26/11/2019)
Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)
Titular(es): DUCOCO ALIMENTOS S/A
Procurador: Vilage Marcas e Patentes Ltda
20/12/2011 · RPI 2137há 14 anos
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
26/01/2010 · RPI 2038há 16 anos
ANOTADA A TRANSFERENCIA. (565)
CED - DUCOCO PRODUTOS ALIMENTICIOS S/A
25/04/2000 · RPI 1529há 26 anos
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)
04/05/1993 · RPI 1170há 33 anos
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso. (815)
INT. AMADEU GENNARI FILHO-ADV.
08/12/1992 · RPI 1149há 33 anos
REVISAO ADMINISTRATIVA CONHECIDA. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSAO DO REGISTRO. (805)
INT. AMADEU GENNARI FILHO
28/05/1991 · RPI 1069há 35 anos
Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro. (510)
REQ. SOCÔCO S/A INDUSTRIAS ALIMENTICIAS(BR/SL)INT. AMADEU GENNARI FILHO
04/09/1990 · RPI 1031há 36 anos
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)
INT. AMADEU GENNARI FILHO
03/04/1990 · RPI 1012há 36 anos
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. (250)
24/10/1989 · RPI 992há 36 anos
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. (350)
INT. CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA LTDA
06/06/1989 · RPI 972há 37 anos
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. (300)
INT. CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA LTDA
13/10/1987 · RPI 886há 38 anos
Apresente cópia do CONTRATO/ESTATUTO SOCIAL a época do depósito. (015)