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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 813379440

SAN TOMÉ

Registro vigenteNominativa· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
02/04/1987
Concessão
01/03/1990
Vigência
01/03/2030

Titular

ALBERTO BELESSO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BEBIDAS LTDA
57.612.731/0001-05 · Itupeva/SP

Classes Nice

Classe não informada nos dados abertos do INPI.

    Histórico na RPI · 16 despachos

    1. 10/05/2022 · RPI 2679há 4 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 850220059829 (11/02/2022)

      Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

      Requerente: ALBERTO BELESSO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BEBIDAS LTDA

      Procurador: Signo Marcas e Patentes Ltda.

      Cedente: VILA GUILHERME PARTICICÕES S/A [BR]

      Cessionário: ALBERTO BELESSO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BEBIDAS LTDA

    2. 19/04/2022 · RPI 2676há 4 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 850220059666 (11/02/2022)

      Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

      Requerente: VILA GUILHERME PARTICIPAÇÕES S.A.

      Procurador: Signo Marcas e Patentes Ltda.

      Detalhes do despacho: Sede alterada.

    3. 22/03/2022 · RPI 2672há 4 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 850220059305 (11/02/2022)

      Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

      Requerente: VILA GUILHERME PARTICIPAÇÕES S.A.

      Procurador: Signo Marcas e Patentes Ltda.

      Detalhes do despacho: Sede alterada.

    4. 16/04/2019 · RPI 2519há 7 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 800190099059 (18/03/2019)

      Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

      Titular(es): VILA GUILHERME PARTICIPAÇÕES S.A.

      Procurador: Signo Marcas e Patentes Ltda.

      Detalhes do despacho: CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.

    5. 03/11/2010 · RPI 2078há 15 anos

      CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)

      PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

    6. 22/09/2009 · RPI 2020há 17 anos

      ANOTADA A TRANSFERENCIA. (565)

      CED.1 - ALBERTO BELESSO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BEBIDAS LTDA.

    7. 12/05/2009 · RPI 2001há 17 anos

      CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento. (698)

      PROVE QUE O SR. JOSÉ ROBERTO BELESSO, TEM PODERES CONTRATUAIS P/ ALIENAR A MARCA PERANTE A CEDENTE DE ACORDO COM CONTRATO SOCIAL CLÁUSULA VII PARÁGRAFO 1.2. E 3 DO MESMO. INT.SIGNO M. & PTS.

    8. 27/01/2004 · RPI 1725há 22 anos

      ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. (560)

      NOME ALTERADO.

    9. 08/03/2000 · RPI 1522há 26 anos

      CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO, em retificação, conforme abaixo indicado. O certificado de prorrogação de Registro estará a disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60(sessenta) dias a contar desta data. poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MICT. (991)

      RPI 1487, DE 06/07/99, POR INCORREçãO NA DATA DE VIGêNCIA.

    10. 06/07/1999 · RPI 1487há 27 anos

      CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)

    11. 20/10/1992 · RPI 1142há 33 anos

      ANOTADA A TRANSFERENCIA. (565)

      CED. ALBERTO BELESSO (SP) * INT. SIGNO MARCAS E PATENTES

    12. 01/03/1990 · RPI 1007há 36 anos

      Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

      INT. SIGNO MARCAS E PATENTES S/C LTDA

    13. 03/10/1989 · RPI 989há 36 anos

      RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. DEFERIDO o pedido. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao. SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. (265)

      INT. SIGNO MARCAS E PATENTES S/C LTDA

    14. 27/09/1988 · RPI 936há 38 anos

      RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. (210)

    15. 14/06/1988 · RPI 921há 38 anos

      INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. (100)

    16. 22/12/1987 · RPI 896há 38 anos

      Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. (300)

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