30/11/2021 · RPI 2656há 4 anos
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples (IPAS577)
Protocolo: 850210391326 (10/09/2021)
Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3)
Requerente: VILELACOELHO PROPRIEDADE INTELECTUAL
Procurador: Vilela Coelho Sociedade de Advogados
24/08/2021 · RPI 2642há 5 anos
Recurso provido (outros) (IPAS370)
Protocolo: 850180412403 (07/12/2018)
Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18)
Requerente: WK WK SISTEMAS DE COMPUTAÇÃO LTDA.
Procurador: Marlon Marcelo Volpi
Detalhes do despacho: Recurso conhecido e provido. Reformo a decisão recorrida. Indeferido o pedido de caducidade. Mantida a vigência do registro.
08/01/2019 · RPI 2505há 7 anos
Notificação de recurso (IPAS360)
Protocolo: 850180412403 (07/12/2018)
Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18)
Requerente(es): WK WK SISTEMAS DE COMPUTAÇÃO LTDA.
Procurador: Marlon Marcelo Volpi
Detalhes do despacho: Recurso contra deferimento do pedido de caducidade
16/10/2018 · RPI 2493há 7 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 800180401728 (25/09/2018)
Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)
Titular(es): WK WK SISTEMAS DE COMPUTAÇÃO LTDA.
09/10/2018 · RPI 2492há 7 anos
Deferimento da petição de caducidade (IPAS669)
Protocolo: 850180018243 (23/01/2018)
Petição (tipo): Caducidade (337.1)
Titular(es): BOA VISTA SERVIÇOS S.A.
Procurador: TINOCO SOARES SOCIEDADE DE ADVOGADOS
Detalhes do despacho: Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.
06/02/2018 · RPI 2457há 8 anos
Notificação de caducidade (IPAS338)
Protocolo: 850180018243 (23/01/2018)
Petição (tipo): Caducidade (337.1)
Titular: BOA VISTA SERVIÇOS S.A.
Procurador: TINOCO SOARES SOCIEDADE DE ADVOGADOS
06/10/2009 · RPI 2022há 16 anos
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
26/03/2002 · RPI 1629há 24 anos
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)
02/03/1999 · RPI 1469há 27 anos
Recolha e/ou complemente a RETRIBUIÇÃO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovação do cumprimento desta exigência, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, também, a retribuição estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA. (695)
REF. A EXPEDIÇÃO DO CERTIFICADO.
10/08/1993 · RPI 1184há 33 anos
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso. (920)
23/03/1993 · RPI 1164há 33 anos
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior. (910)
27/10/1992 · RPI 1143há 33 anos
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s). (795)
DECLARAÇÃO DE CADUCIDADE TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL INT. SYLVIO J.O. RAMOS
27/10/1992 · RPI 1143há 33 anos
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. (690)
APRESENTE DOCUMENTOS FISCAIS COMPLEMENTARES NO PERIODO DE 06/01/90 A 06/01/92, QUE COMPROVEM A EFETIVA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS ASSINALADOS PELA MARCA,OBJETO DO REGISTRO CADUCANDO INT. SYLVIO J.O.RAMOS
15/09/1992 · RPI 1137há 34 anos
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento. (900)
POR FALTA DE CONTESTAÇÃO * INT. DENTO A. SCOTTINI
28/04/1992 · RPI 1117há 34 anos
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado. (550)
REQ. COMPUWERE CORPORATION (US) PET. 0233 (RJ) DE 06/01/92 *INT. DENIO ALEXANDRE SCOTTINI
11/10/1988 · RPI 938há 37 anos
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)
28/06/1988 · RPI 923há 38 anos
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. (250)
22/03/1988 · RPI 909há 38 anos
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. (350)
08/12/1987 · RPI 894há 38 anos
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. (300)