18/12/2018 · RPI 2502há 7 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 800180494920 (29/11/2018)
Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)
Titular(es): J.B.M. CHURRASCARIA LTDA
Procurador: Sérgio Ribeiro Da Silva
22/04/2009 · RPI 1998há 17 anos
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
10/08/1999 · RPI 1492há 27 anos
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)
17/09/1996 · RPI 1346há 30 anos
ANOTADA A TRANSFERENCIA. (565)
CED. RESTAURANTE E CHOPARIA MACEIO LTDA (BR/AL) * INT SR CONSULTORES IFEMP INST DE FOMENTOS EMPRSL LTDA
09/05/1995 · RPI 1275há 31 anos
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. (690)
APRESENTE CONTRATO SOCIAL E PROCURAÇÃO EM NOME DA CESSIONÁRIA *INT. SR. CONSULTORES-IFEMP INST. DE F. EMP. LTDA
09/05/1995 · RPI 1275há 31 anos
ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada. (720)
PARÁGRAFO ÚNICO DO ART 106 DO CPI PET. (RJ) 026722 DE 20/08/92 CESSIONARIA CHURRASCARIA DALLAS LTDA *INT. PEDROLINA A. CARVALHO
26/10/1993 · RPI 1195há 32 anos
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. (690)
REAPRESENTE DOC. DE CESSÃO DEVIDAMENTE ASSINADO PELA CEDENTE DE ACORDO COM A CLAUSULA SEXTA DO CONTRATO SOCIAL E COMPLEMENTE RETRIBUIÇÃO REF TRANSF. RECOLHA TAMBEM RETRIB.ESTABELECIDA PARA CUMPRIMENTO EXIG.*INT.PEDROLINA CARVALHO
26/10/1993 · RPI 1195há 32 anos
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s). (795)
TRASNFERENCIA ANOTADA PUBLICADA NA RPI 1144 DE 03/11/92, PARA REEXAME DA MATERIA * INT. PEDROLINA A. CARVALHO
03/11/1992 · RPI 1144há 33 anos
ANOTADA A TRANSFERENCIA. (565)
CED. RESTAURANTE E CHOPARIA MACEIO LTDA (BR/AL) *INT. PEDROLINA A. CARVALHO
29/11/1988 · RPI 945há 37 anos
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)
INT. PEDROLINA A CARVALHO
22/11/1988 · RPI 944há 37 anos
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s). (295)
DESPACHO DE ARQUIVAMENTO PUBLICADO NA RPI 940 , DE 25/10/88 , TENDO EM VISTA A PETIÇÃO DE PAGAMENTO DE TAXA DECENAL PROTOCOLADA TEMPESTIVAMENTE * INT PEDROLINA A CARVALHO
22/11/1988 · RPI 944há 37 anos
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)
INT. PEDROLINA A CARVALHO
25/10/1988 · RPI 940há 37 anos
ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. (150)
PARÁG. PRIMEIRO DO ART. 83 DO CPI * INT PEDROLINA A. CARVALHO
05/07/1988 · RPI 924há 38 anos
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. (250)
29/03/1988 · RPI 910há 38 anos
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. (350)
08/12/1987 · RPI 894há 38 anos
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. (300)