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Radar do INPI

Marca · processo 813321336

COSTÃO DO SANTINHO

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
12/02/1987
Concessão
11/10/1988
Vigência
11/10/2028

Titular

ECAP - EMPRESA CATARINENSE DE ADMINISTRACAO E PARTICIPACAO S.A.
82.955.337/0001-17 · Florianópolis/SC

Classes Nice

Classe não informada nos dados abertos do INPI.

    Histórico na RPI · 12 despachos

    1. 13/06/2023 · RPI 2736há 3 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 850230213059 (10/05/2023)

      Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

      Requerente: ECAP - EMPRESA CATARINENSE DE ADMINISTRACAO E PARTICIPACAO S.A.

      Procurador: ANEL MARCAS E PATENTES LTDA

      Cedente: COSTAO DO SANTINHO TURISMO E LAZER LTDA [BR]

      Cessionário: ECAP - EMPRESA CATARINENSE DE ADMINISTRACAO E PARTICIPACAO S.A.

    2. 20/03/2018 · RPI 2463há 8 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 850150288413 (18/12/2015)

      Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

      Procurador: ANEL MARCAS E PATENTES EIRELI

      Cessionário: COSTAO DO SANTINHO TURISMO E LAZER LTDA- CNPJ 04.908.757/0001-39

    3. 26/12/2017 · RPI 2451há 8 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 800170422491 (12/12/2017)

      Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

      Titular: COSTAO DO SANTINHO TURISMO E LAZER LTDA- CNPJ 04.908.757/0001-39

      Procurador: ANEL MARCAS E PATENTES EIRELI

    4. 28/11/2017 · RPI 2447há 8 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 850150278718 (08/12/2015)

      Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

      Procurador: ANEL MARCAS E PATENTES EIRELI

      Cessionário: ECAP EMPRESA CATARINENSE DE ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÃO LTDA

    5. 17/08/2010 · RPI 2067há 16 anos

      ANOTADA A TRANSFERENCIA. (565)

      CED. - SANTINHO EMPREENDIMENTOS TURISTICOS S/A

    6. 29/09/2009 · RPI 2021há 16 anos

      CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)

      PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

    7. 31/08/1999 · RPI 1495há 27 anos

      ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. (560)

      SEDE ALTERADA PARA OS DEMAIS PROCESSOS DE SUA TITULARIDADE.

    8. 05/01/1999 · RPI 1461há 27 anos

      CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)

    9. 11/10/1988 · RPI 938há 37 anos

      Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

    10. 28/06/1988 · RPI 923há 38 anos

      Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. (250)

    11. 15/03/1988 · RPI 908há 38 anos

      DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. (350)

    12. 01/12/1987 · RPI 893há 38 anos

      Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. (300)

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