27/08/2019 · RPI 2538há 7 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 800190289811 (01/08/2019)
Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)
Titular(es): DIADERMINA DO BRASIL LTDA
Procurador: CGM Assessoria Ltda.
19/04/2011 · RPI 2102há 15 anos
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
14/10/2008 · RPI 1971há 17 anos
ANOTADA A TRANSFERENCIA. (565)
CED.1 - ARJ CHEMICALS DO BRASIL LTDA
03/09/2002 · RPI 1652há 24 anos
PREJUDICADA A PETICAO indicada. (735)
PET.(RJ) 046970, DE 28/09/2000, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA O EXAME DA PRORROGAÇÃO ATRAVÉS DA PET.(RJ) 040885 DE 26/07/1999CGM ASSESSORIALTDA.
22/05/2001 · RPI 1585há 25 anos
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)
24/10/2000 · RPI 1555há 25 anos
ANOTADA A TRANSFERENCIA. (565)
CED. LAMEIRO COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA.
05/10/1999 · RPI 1500há 26 anos
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. (690)
PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO AO OBJETO SOCIAL DA CESSIONÁRIA TENDO EM VISTA OS PRODUTOS REIVINDICADOS E /OU PROTEGIDOS PELO PEDIDO DE REGISTRO.
05/10/1999 · RPI 1500há 26 anos
ANULADO(S) o(s) despacho(s) em TRANSFERÊNCIA e/ou no(s) pedido(s) de ALTERAÇÃO(ÕES) de nome e/ou sede(s), conforme abaixo indicado(s). (796)
EXIGÊNCIA PUBLICADA NA RPI 1485, DE 22/06/1999, PARA REEXAME DA MATERIA
22/06/1999 · RPI 1485há 27 anos
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. (690)
PRESTE ESCLARECIMENTO QUANTO A DIVERGÊNCIA DE NOME DA CEDENTE NO DOCUMENTO COMPROBATÓRIO DA TRANSFERÊNCIA.
21/01/1997 · RPI 1364há 29 anos
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso. (920)
03/09/1996 · RPI 1344há 30 anos
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior. (910)
19/12/1995 · RPI 1307há 30 anos
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado. (550)
REQ. HENKEL LOMMANDITGESELLSCHAFT AUF AUTKIEN (DE) PET.(RJ) 023600 DE 21/07/95 * INT ROBERTO VETTER
12/06/1990 · RPI 1022há 36 anos
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)
23/01/1990 · RPI 1003há 36 anos
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. (250)
05/09/1989 · RPI 985há 37 anos
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. (350)
14/03/1989 · RPI 960há 37 anos
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. (300)