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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 813313554

PLATODIESEL

Registro vigenteNominativa· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
05/02/1987
Concessão
30/01/1990
Vigência
30/01/2030

Titular

PLATODIESEL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PEÇAS AUTOMOTIVAS LTDA
05.371.573/0001-45 · São Caetano do Sul/SP

Classes Nice

  • Classe 7 · Indústria & Química

    PLATO E DISCO LINHA PESADA DO SISTEMA DE MARCHA E TRANSMISSÃO E SEUS COMPONENTES.;

Histórico na RPI · 11 despachos

  1. 14/05/2019 · RPI 2523há 7 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800190153960 (25/04/2019)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): PLATODIESEL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PEÇAS AUTOMOTIVAS LTDA

    Procurador: Silvio Darré Júnior

  2. 09/11/2010 · RPI 2079há 15 anos

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)

    PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  3. 23/03/2010 · RPI 2046há 16 anos

    ANOTADA A TRANSFERENCIA. (565)

    CED.1 - PLATODIESEL INDUSTRIA E COMERCIO DE EMBREAGENS LTDA

  4. 16/05/2006 · RPI 1845há 20 anos

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. (560)

    SEDE ALTERADA.

  5. 05/10/2004 · RPI 1761há 21 anos

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)

  6. 25/04/2000 · RPI 1529há 26 anos

    Especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S) protegido(s) pelo registro prorrogando, enquadrando-o(s) na Classificação Internacional de Produtos/Serviços em vigor, recolhendo, se for o caso, a(s) RETRIBUIÇÃO(ÕES) referente(s) à(s) proteção(ões) decenal(ais) e à(s) expedição(ões) do(s) certificado(s) excedente(s). Recolha, também, a RETRIBUIÇÃO estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA. (610)

  7. 01/02/1990 · RPI 1004há 36 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

    NO CONJUNTO * INT. G. PACHECO MQARCAS E PATENTES.

  8. 22/08/1989 · RPI 983há 37 anos

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. DEFERIDO o pedido. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao. SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. (265)

    NO.CONJUNTO - INT. GUILHERME FERRO PACHECO

  9. 13/09/1988 · RPI 934há 38 anos

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. (210)

  10. 24/05/1988 · RPI 918há 38 anos

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. (100)

  11. 01/12/1987 · RPI 893há 38 anos

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. (300)

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