23/07/2019 · RPI 2533há 7 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 800190216856 (04/06/2019)
Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)
Titular(es): UNIÃO QUIMICA FARMACEUTICA NACIONAL S/A
05/12/2017 · RPI 2448há 8 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 850170296948 (22/11/2017)
Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)
Titular: UNIÃO QUIMICA FARMACEUTICA NACIONAL S/A
Detalhes do despacho: Destituído o procurador CRUZEIRO/NEWMARC PATENTES E MARCAS LTDA. . O requerente passa a ser o responsável pelo acompanhamento do processo perante o INPI.
07/12/2010 · RPI 2083há 15 anos
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
06/07/2004 · RPI 1748há 22 anos
RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDO O INDEFERIMENTO do pedido de CADUCIDADE do registro. (849)
28/08/2001 · RPI 1599há 25 anos
Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento. (660)
DEVERÁ A TITULAR "UNIÃO QUÍMICA FARMACÊUTICA NACIONAL S/A", MANIFESTAR-SE A RESPEITO DAS ALEGAÇÕES CONSTANTES DA PETIÇÃO PROTOCOLADA SOB O Nº 014729 E PRINCIPALMENTE DO ADITAMENTO SOB O Nº 032874.
10/10/2000 · RPI 1553há 25 anos
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)
24/08/1999 · RPI 1494há 27 anos
Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento. (660)
DEVE A TITULAR DO REGISTRO Nº 813296528 MANIFESTAR-SE A RESPEITO DAS ALEGAÇÕES CONSTANTES DA PETIÇÃO PROTOCOLADA SOB O Nº 014729 DE 19/05/97.
12/01/1999 · RPI 1462há 27 anos
RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro. (580)
DENEGAÇÃO DE CADUCIDADE REC. ALFA WASSERMANN S.P.A. (IT).
18/03/1997 · RPI 1372há 29 anos
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior. (910)
24/09/1996 · RPI 1347há 30 anos
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. (690)
APRESENTE DOCUMENTOS COMPLEMENTARES QUE CONTENHAM A FINALIDADE TERAPÊUTICA DO PRODUTO ASSINALADO * INT MAURO BRAGA ASS. EMPRESARIAL LTDA
21/02/1996 · RPI 1316há 30 anos
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado. (550)
REQ: ALFA WASSERMANN S.P.A. (IT) PET(SP)0383000, DE 10/11/95 * INT CIRNE & CRUDO S/C LTDA
14/04/1992 · RPI 1115há 34 anos
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso. (815)
INT. CPL EMPREENDIMENTOS LTDA.
03/09/1991 · RPI 1083há 35 anos
REVISAO ADMINISTRATIVA CONHECIDA. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSAO DO REGISTRO. (805)
INT. CPL EMPREENDIMENTOS LTDA
26/03/1991 · RPI 1060há 35 anos
Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro. (510)
REQ. A NOVAQUÍMICA LABORATÓRIOS S/A (BR/SP) * INT. CPL EMPREENDIMENTOS LTDA
01/05/1990 · RPI 1016há 36 anos
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)
INT. CPL EMPREENDIMENTOS LTDA
28/11/1989 · RPI 997há 36 anos
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. (250)
INT. CPL EMPREENDIMENTOS LTDA
27/06/1989 · RPI 975há 37 anos
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. (350)
INT. CPL EMPREENDIMENTOS LTDA.
30/08/1988 · RPI 932há 38 anos
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. (300)