08/11/2022 · RPI 2705há 3 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 850220466916 (19/10/2022)
Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)
Requerente: FLORESTAL ALIMENTOS SA
Procurador: POLIANA JACQUES
22/04/2020 · RPI 2572há 6 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 800200103751 (27/03/2020)
Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)
Titular(es): FLORESTAL ALIMENTOS SA
Procurador: POLIANA JACQUES
10/05/2011 · RPI 2105há 15 anos
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
03/07/2007 · RPI 1904há 19 anos
ANOTADA A TRANSFERENCIA. (565)
CED.1 - PARMALAT BRASIL S/A INDÚSTRIA DE ALIMENTOS
19/06/2007 · RPI 1902há 19 anos
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. (560)
12/03/2002 · RPI 1627há 24 anos
PREJUDICADA A PETICAO indicada. (735)
PET. DEINPI/RS, DE 31.08.00, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA O EXAME DA PRORROGAçãO ATRAVéS DA PET. DEINPI/SP 034461, DE 29.08.00. INTERESSADO: MARPA CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA.
12/03/2002 · RPI 1627há 24 anos
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)
14/11/2000 · RPI 1558há 25 anos
ANOTADA A TRANSFERENCIA. (565)
CED. NEUGEBAUER PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA.
21/09/1999 · RPI 1498há 27 anos
ANOTADA A TRANSFERENCIA. (565)
CED. ERNESTO NEUGEBAUER S A INDUSTRIAS REUNIDAS
04/09/1990 · RPI 1031há 36 anos
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)
INT. GOBERNATE MARCAS E PATENTES S/C LTDA
10/04/1990 · RPI 1013há 36 anos
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. (250)
INT. GOBERNATE MARCAS E PATENTES S/C LTDA
07/11/1989 · RPI 994há 36 anos
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. (350)
INT. GOBERNATE MARCAS E PATENTES S/C LTDA
17/01/1989 · RPI 952há 37 anos
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. (300)
INT. GOBERNATE MARCAS E PATENTES S/C LTDA
22/09/1987 · RPI 883há 39 anos
Apresente/Reapresente PROCURACAO, observando o disposto no complemento. (010)