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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 813251052

DROGASIL

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
21/01/1987
Concessão
11/09/1990
Vigência
11/09/2030

Titular

RAIA DROGASIL S/A
61.585.865/0001-51 · São Paulo/SP

Classes Nice

Classe não informada nos dados abertos do INPI.

    Histórico na RPI · 10 despachos

    1. 29/09/2020 · RPI 2595há 5 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 800200298843 (09/09/2020)

      Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

      Titular(es): RAIA DROGASIL S/A

      Procurador: Sul América Marcas e Patentes Ltda.

    2. 24/03/2015 · RPI 2307há 11 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 850110053900 (29/12/2011)

      Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2)

      Requerente: RAIA DROGASIL S/A

      Procurador: SUL AMÉRICA MARCAS E PATENTES LTDA

      Detalhes do despacho: NOME ALTERADO.

    3. 25/09/2012 · RPI 2177há 13 anos

      CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)

      PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

    4. 23/03/2010 · RPI 2046há 16 anos

      CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)

      PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123, DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

    5. 08/12/2009 · RPI 2031há 16 anos

      Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. (690)

      INDIQUE EM QUAIS SUBITENS DA CLASSE NACIONAL 05 DESEJA PRORROGAR A VIGÊNCIA DO REGISTRO, SUBSTITUINDO O SUBITEM 00 GENÉRICO, DE MODO A PERMITIR A CORRETA ADEQUAÇÃO DA NATUREZA DA MARCA COMO SENDO DE PRODUTO, EM CONFORMIDADE COM OS TERMOS DO ITEM 2.1 DO ATO NORMATIVO 051, DE 27/01/1981.

    6. 19/03/2002 · RPI 1628há 24 anos

      Especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S) protegido(s) pelo registro prorrogando, enquadrando-o(s) na Classificação Internacional de Produtos/Serviços em vigor, recolhendo, se for o caso, a(s) RETRIBUIÇÃO(ÕES) referente(s) à(s) proteção(ões) decenal(ais) e à(s) expedição(ões) do(s) certificado(s) excedente(s). Recolha, também, a RETRIBUIÇÃO estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA. (610)

      UMA VEZ QUE A ESPECIFICAçãO APRESENTADA NãO DEFINE, DE FORMA CLARA, OS PRODUTOS PROTEGIDOS PELO REGISTRO.

    7. 11/09/1990 · RPI 1032há 36 anos

      Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

      INT. AMADEU GENNARI FILHO

    8. 03/04/1990 · RPI 1012há 36 anos

      Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. (250)

      INT. CUSTODIO

    9. 24/10/1989 · RPI 992há 36 anos

      DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. (350)

      INT. CUST'ODIO DE ALMEIDA & CIA LTDA

    10. 27/06/1989 · RPI 975há 37 anos

      Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. (300)

      INT. CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA LTDA.

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