18/01/2022 · RPI 2663há 4 anos
Decisão de não conhecer da petição (IPAS428)
Protocolo: 850210062186 (17/02/2021)
Petição (tipo): Caducidade (337.1)
Requerente: MAURO ISSAMU CHIBA
Procurador: MANOEL ALEXANDRE MAIORQUIN
Detalhes do despacho: Art. 145. Não se conhecerá do requerimento de caducidade se o uso da marca tiver sido comprovado ou justificado seu desuso em processo anterior, requerido há menos de 5 (cinco) anos.
24/08/2021 · RPI 2642há 5 anos
Recurso não provido (decisão mantida) (IPAS235)
Protocolo: 850190157011 (22/05/2019)
Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18)
Requerente: INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS GURI LTDA - ME
Procurador: Maria Aparecida Bertozzi Da Silva
Detalhes do despacho: Recurso conhecido. Negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido de caducidade.
23/03/2021 · RPI 2620há 5 anos
Notificação de caducidade (IPAS338)
Protocolo: 850210062186 (17/02/2021)
Petição (tipo): Caducidade (337.1)
Requerente: MAURO ISSAMU CHIBA
Procurador: MANOEL ALEXANDRE MAIORQUIN
04/02/2020 · RPI 2561há 6 anos
Notificação de recurso (IPAS360)
Protocolo: 850190157011 (22/05/2019)
Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18)
Titular(es): INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS GURI LTDA - ME
Procurador: Maria Aparecida Bertozzi Da Silva
Detalhes do despacho: Recurso contra indeferimento do pedido de caducidade.
26/03/2019 · RPI 2516há 7 anos
Indeferimento da petição (IPAS271)
Protocolo: 850170213832 (30/08/2017)
Petição (tipo): Caducidade (337.1)
Titular(es): INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS GURI LTDA - ME
Procurador: Maria Aparecida Bertozzi Da Silva
Detalhes do despacho: Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. Na petição de manifestação à caducidade nº 850170299023 não foram apresentadas provas de uso da marca mista PIPOCAS GURY conforme consta no Certificado de Registro. Foi formulada exigência para apresentação de provas de uso da marca mista, conforme publicado na RPI 2504 de 02/01/2019 e, na petição de cumprimento, foi apresentada uma embalagem de pipoca contendo a marca concedida com data fabricação dentro do intervalo de investigação. Indefere-se, portanto, a petição de caducidade.
02/01/2019 · RPI 2504há 7 anos
Exigência de mérito (em petição) (IPAS267)
Protocolo: 850170299023 (23/11/2017)
Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6)
Requerente(es): INDÚSTRIA DE ALIMENTOS GURY EIRELI
Procurador: Welliton Pimentel Coutinho
Detalhes do despacho: Apresente documentos emitidos pela titular do registro caducando, todos datados e dentro do intervalo de investigação, que comprovem o uso da marca PIPOCAS GURY em território nacional, conforme concedida no Certificado de Registro. Em nenhum dos documentos datados acostados à petição de manifestação à caducidade nº 850170299023 consta a marca PIPOCAS GURY na apresentação mista concedida.
24/10/2017 · RPI 2442há 8 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 850170256592 (11/10/2017)
Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)
Titular: INDÚSTRIA DE ALIMENTOS GURY EIRELI
Procurador: Welliton Pimentel Coutinho
03/10/2017 · RPI 2439há 8 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 800170280121 (28/08/2017)
Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)
Titular: INDÚSTRIA DE ALIMENTOS GURY EIRELI
Procurador: Welliton Pimentel Coutinho
03/10/2017 · RPI 2439há 8 anos
Notificação de caducidade (IPAS338)
Protocolo: 850170213832 (30/08/2017)
Petição (tipo): Caducidade (337.1)
Titular: INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS GURI LTDA - ME
Procurador: Maria Aparecida Bertozzi Da Silva
22/04/2009 · RPI 1998há 17 anos
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
29/05/2007 · RPI 1899há 19 anos
ANOTADA A TRANSFERENCIA. (565)
CED - LÍDER MERCANTIL DO BRASIL LTDA.
16/09/1997 · RPI 1398há 29 anos
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)
15/04/1997 · RPI 1376há 29 anos
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. (250)
*INT. UNIÃO FEDERAL M PAT
10/12/1996 · RPI 1358há 29 anos
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. (350)
SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "PIPOCAS" * INT UNIAO FEDERAL MARCAS E PATENTES S/C LTDA
30/07/1996 · RPI 1339há 30 anos
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. (300)
SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "PIPOCAS" * INT ADILSON DE SOUZA PENA
05/03/1996 · RPI 1318há 30 anos
ANOTADA A TRANSFERENCIA. (235)
CED. SOLLO ALIMENTOS DO BRASIL LTDA (BR/MG) * INT ADILSON DE SOUZA PENA
23/06/1992 · RPI 1125há 34 anos
ANOTADA A TRANSFERENCIA. (235)
CED. PIPOCAS GURY LTDA (BR-MG) *INT UNIÃO FEDERAL
23/02/1988 · RPI 905há 38 anos
Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento. (200)