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Radar do INPI

Marca · processo 813247071

PIPOCAS GURY

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
19/01/1987
Concessão
16/09/1997
Vigência
16/09/2027

Titular

INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS GURY LTDA ME
32.422.529/0001-90 · Linhares/ES

Classes Nice

Classe não informada nos dados abertos do INPI.

    Histórico na RPI · 18 despachos

    1. 18/01/2022 · RPI 2663há 4 anos

      Decisão de não conhecer da petição (IPAS428)

      Protocolo: 850210062186 (17/02/2021)

      Petição (tipo): Caducidade (337.1)

      Requerente: MAURO ISSAMU CHIBA

      Procurador: MANOEL ALEXANDRE MAIORQUIN

      Detalhes do despacho: Art. 145. Não se conhecerá do requerimento de caducidade se o uso da marca tiver sido comprovado ou justificado seu desuso em processo anterior, requerido há menos de 5 (cinco) anos.

    2. 24/08/2021 · RPI 2642há 5 anos

      Recurso não provido (decisão mantida) (IPAS235)

      Protocolo: 850190157011 (22/05/2019)

      Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18)

      Requerente: INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS GURI LTDA - ME

      Procurador: Maria Aparecida Bertozzi Da Silva

      Detalhes do despacho: Recurso conhecido. Negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido de caducidade.

    3. 23/03/2021 · RPI 2620há 5 anos

      Notificação de caducidade (IPAS338)

      Protocolo: 850210062186 (17/02/2021)

      Petição (tipo): Caducidade (337.1)

      Requerente: MAURO ISSAMU CHIBA

      Procurador: MANOEL ALEXANDRE MAIORQUIN

    4. 04/02/2020 · RPI 2561há 6 anos

      Notificação de recurso (IPAS360)

      Protocolo: 850190157011 (22/05/2019)

      Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18)

      Titular(es): INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS GURI LTDA - ME

      Procurador: Maria Aparecida Bertozzi Da Silva

      Detalhes do despacho: Recurso contra indeferimento do pedido de caducidade.

    5. 26/03/2019 · RPI 2516há 7 anos

      Indeferimento da petição (IPAS271)

      Protocolo: 850170213832 (30/08/2017)

      Petição (tipo): Caducidade (337.1)

      Titular(es): INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS GURI LTDA - ME

      Procurador: Maria Aparecida Bertozzi Da Silva

      Detalhes do despacho: Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. Na petição de manifestação à caducidade nº 850170299023 não foram apresentadas provas de uso da marca mista PIPOCAS GURY conforme consta no Certificado de Registro. Foi formulada exigência para apresentação de provas de uso da marca mista, conforme publicado na RPI 2504 de 02/01/2019 e, na petição de cumprimento, foi apresentada uma embalagem de pipoca contendo a marca concedida com data fabricação dentro do intervalo de investigação. Indefere-se, portanto, a petição de caducidade.

    6. 02/01/2019 · RPI 2504há 7 anos

      Exigência de mérito (em petição) (IPAS267)

      Protocolo: 850170299023 (23/11/2017)

      Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6)

      Requerente(es): INDÚSTRIA DE ALIMENTOS GURY EIRELI

      Procurador: Welliton Pimentel Coutinho

      Detalhes do despacho: Apresente documentos emitidos pela titular do registro caducando, todos datados e dentro do intervalo de investigação, que comprovem o uso da marca PIPOCAS GURY em território nacional, conforme concedida no Certificado de Registro. Em nenhum dos documentos datados acostados à petição de manifestação à caducidade nº 850170299023 consta a marca PIPOCAS GURY na apresentação mista concedida.

    7. 24/10/2017 · RPI 2442há 8 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 850170256592 (11/10/2017)

      Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

      Titular: INDÚSTRIA DE ALIMENTOS GURY EIRELI

      Procurador: Welliton Pimentel Coutinho

    8. 03/10/2017 · RPI 2439há 8 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 800170280121 (28/08/2017)

      Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

      Titular: INDÚSTRIA DE ALIMENTOS GURY EIRELI

      Procurador: Welliton Pimentel Coutinho

    9. 03/10/2017 · RPI 2439há 8 anos

      Notificação de caducidade (IPAS338)

      Protocolo: 850170213832 (30/08/2017)

      Petição (tipo): Caducidade (337.1)

      Titular: INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS GURI LTDA - ME

      Procurador: Maria Aparecida Bertozzi Da Silva

    10. 22/04/2009 · RPI 1998há 17 anos

      CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)

      PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

    11. 29/05/2007 · RPI 1899há 19 anos

      ANOTADA A TRANSFERENCIA. (565)

      CED - LÍDER MERCANTIL DO BRASIL LTDA.

    12. 16/09/1997 · RPI 1398há 29 anos

      Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

    13. 15/04/1997 · RPI 1376há 29 anos

      Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. (250)

      *INT. UNIÃO FEDERAL M PAT

    14. 10/12/1996 · RPI 1358há 29 anos

      DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. (350)

      SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "PIPOCAS" * INT UNIAO FEDERAL MARCAS E PATENTES S/C LTDA

    15. 30/07/1996 · RPI 1339há 30 anos

      Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. (300)

      SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "PIPOCAS" * INT ADILSON DE SOUZA PENA

    16. 05/03/1996 · RPI 1318há 30 anos

      ANOTADA A TRANSFERENCIA. (235)

      CED. SOLLO ALIMENTOS DO BRASIL LTDA (BR/MG) * INT ADILSON DE SOUZA PENA

    17. 23/06/1992 · RPI 1125há 34 anos

      ANOTADA A TRANSFERENCIA. (235)

      CED. PIPOCAS GURY LTDA (BR-MG) *INT UNIÃO FEDERAL

    18. 23/02/1988 · RPI 905há 38 anos

      Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento. (200)

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