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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 813245982

HIGIDENT

Registro vigenteNominativa· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
16/01/1987
Concessão
02/07/1996
Vigência
02/07/2036

Titular

HIGIDENT DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.
51.609.238/0001-50 · Itajubá/MG

Classes Nice

Classe não informada nos dados abertos do INPI.

    Histórico na RPI · 9 despachos

    1. 14/04/2026 · RPI 2884há 5 meses

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 800260057041 (09/03/2026)

      Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

      Titular(es): HIGIDENT DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.

      Procurador: Kasznar, Leonardos Advogados

    2. 13/09/2016 · RPI 2384há 10 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 800150197975 (03/08/2015)

      Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

      Titular: HIGIDENT DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.

    3. 12/04/2016 · RPI 2362há 10 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 850150172155 (04/08/2015)

      Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

      Requerente: HIGIDENT DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.

      Procurador: Picosse & Calabrese Advogados Associados (alt. Globbal Marcas e Patentes SC Ltda

    4. 05/06/2007 · RPI 1900há 19 anos

      CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)

      PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

    5. 02/07/1996 · RPI 1335há 30 anos

      Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

      * INT PICOSSE E CALABRESE ADVOGADOS

    6. 09/01/1996 · RPI 1310há 30 anos

      Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. (250)

      * INT NOBEL MARCAS E PATENTES S/C LTDA

    7. 15/08/1995 · RPI 1289há 31 anos

      DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. (350)

      * INT NOBEL MARCAS E PATENTES S/C LTDA

    8. 25/10/1994 · RPI 1247há 31 anos

      Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. (300)

      *INT. NOBEL MARCAS E PATS.

    9. 23/02/1988 · RPI 905há 38 anos

      Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento. (200)

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