05/09/2017 · RPI 2435há 9 anos
Cancelamento de ofício de registro de marca (IPAS409)
Detalhes do despacho: Tendo em vista a transferência do registro 828695024.
24/08/2010 · RPI 2068há 16 anos
PREJUDICADA A PETICAO indicada. (735)
PET (WB) 810080151578, DE 15/10/2008, POR CARECER DE OBJETO, UMA VEZ QUE O TITULAR JÁ SE ENCONTRA COM O ENDEREÇO ATUALIZADO, CONFORME PUBLICAÇÃO DA RPI 2066, DE 10/08/2010.INT. MARA LÚCIA GARCIA.
10/08/2010 · RPI 2066há 16 anos
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. (560)
15/09/2009 · RPI 2019há 17 anos
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
16/09/2008 · RPI 1967há 18 anos
ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE ALTERACAO DE NOME e/ou DE SEDE, com base na norma legal indicada. (715)
EXIGÊNCIA CUMPRIDA INSATISFATORIAMENTE.INT.: DRA. MARA LÚCIA GARCIA.
06/11/2007 · RPI 1922há 18 anos
CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada no pedido de ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO, observando o disposto no complemento. (630)
APRESENTE PROCURAÇÃO NO PEDIDO DE ALTERAÇÃO DE SEDE.INT.: DRA. MARA LÚCIA GARCIA.
08/06/1999 · RPI 1483há 27 anos
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)
08/06/1999 · RPI 1483há 27 anos
ANOTADA A TRANSFERENCIA. (565)
CED. FEITO POR NOS INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA.
02/08/1988 · RPI 928há 38 anos
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)
28/06/1988 · RPI 923há 38 anos
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. (250)
15/03/1988 · RPI 908há 38 anos
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. (350)
17/11/1987 · RPI 891há 38 anos
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. (300)