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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 813194571

OTOSEDINA

Registro vigenteNominativa· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
22/01/1987
Concessão
06/02/1990
Vigência
06/02/2030

Titular

UNIÃO QUIMICA FARMACEUTICA NACIONAL S/A
60.665.981/0001-18 · Embu-Guaçu/SP

Classes Nice

  • Classe 5 · Saúde & Beleza

    PRODUTOS FARMACÊUTICOS (DERMATOLÓGICOS, OFTALMOLÓGICOS E OTOLÓGICOS).;

Histórico na RPI · 8 despachos

  1. 30/04/2019 · RPI 2521há 7 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800190083004 (06/03/2019)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): UNIÃO QUIMICA FARMACEUTICA NACIONAL S/A

  2. 05/12/2017 · RPI 2448há 8 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850170295570 (21/11/2017)

    Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

    Titular: UNIÃO QUIMICA FARMACEUTICA NACIONAL S/A

    Detalhes do despacho: Destituído o procurador CRUZEIRO/NEWMARC PATENTES E MARCAS LTDA. . O requerente passa a ser o responsável pelo acompanhamento do processo perante o INPI.

  3. 21/09/2010 · RPI 2072há 16 anos

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)

    PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  4. 27/06/2000 · RPI 1538há 26 anos

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)

  5. 06/02/1990 · RPI 1005há 36 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

    * INT. JULIETA ALVES MOREIRA

  6. 05/09/1989 · RPI 985há 37 anos

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. (250)

    INT. JULIETA ALVES MOREIRA

  7. 21/03/1989 · RPI 961há 37 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. (350)

    INT. JULIETA ALVES MOREIRA

  8. 22/11/1988 · RPI 944há 37 anos

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. (300)

    INT JULIETA ALVES MOREIRA

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