12/11/2019 · RPI 2549há 6 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 800190394934 (17/10/2019)
Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)
Titular(es): EMS.S.A.
Procurador: Patricia Aparecida Ferreira Esteves
20/08/2019 · RPI 2537há 7 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 850190226903 (19/07/2019)
Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)
Procurador: Patricia Aparecida Ferreira Esteves
Cessionário: EMS.S.A.
22/05/2012 · RPI 2159há 14 anos
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
15/12/2009 · RPI 2032há 16 anos
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. (560)
NOME ALTERADO. INT. FRANCISCO CELSO N. RODRIGUES
16/11/1999 · RPI 1506há 26 anos
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)
25/05/1993 · RPI 1173há 33 anos
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso. (815)
INT. ANTONIO DE PADUA MELLO
05/01/1993 · RPI 1153há 33 anos
REVISAO ADMINISTRATIVA CONHECIDA. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSAO DO REGISTRO. (805)
INT. ANTONIO DE PADUA MELLO
07/05/1991 · RPI 1066há 35 anos
Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro. (510)
REQ. BOEHRINGER DE ANGELI QUÍMICA E FARMACÊUTICA LTDA (BR/SP) *INT ANTONIO DE PADUA MELLO
21/08/1990 · RPI 1029há 36 anos
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)
*INT. ANTONIO DE PADUA MELLO
20/03/1990 · RPI 1010há 36 anos
RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. (275)
INT. ANTONIO DE PADUA MELLO
20/09/1988 · RPI 935há 38 anos
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. (210)
07/06/1988 · RPI 920há 38 anos
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. (350)
23/02/1988 · RPI 905há 38 anos
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. (300)