03/09/2019 · RPI 2539há 7 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 800190299168 (07/08/2019)
Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)
Titular(es): SEARA ALIMENTOS LTDA.
Procurador: M C Araújo Consultoria em Propriedade Industrial Ltda.
10/07/2018 · RPI 2479há 8 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 850170235554 (21/09/2017)
Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6)
Procurador: M C Araújo Consultoria em Propriedade Industrial Ltda.
Cessionário: SEARA ALIMENTOS LTDA.
12/07/2016 · RPI 2375há 10 anos
Ato de prejudicar petição (IPAS699)
Protocolo: 850120079810 (29/05/2012)
Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3)
Requerente: BRF - BRASIL FOODS S.A.
Detalhes do despacho: Tendo em vista a transferência anotada, através da petição nº 850120077274, protocolo junto ao processo nº 002494876, do mesmo titular.
08/03/2016 · RPI 2357há 10 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 850120077274 (24/05/2012)
Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)
Procurador: MARIA CRISTINA DE ARAUJO
Cessionário: ATHENA ALIMENTOS S.A.
08/03/2016 · RPI 2357há 10 anos
Ato de prejudicar petição (IPAS699)
Protocolo: 850120083968 (05/06/2012)
Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)
Requerente: ATHENA ALIMENTOS S.A.
Detalhes do despacho: Tendo em vista que a alteração requerida, já foi anotada em atendimento a petição nº 850120118228 de 23/07/2012, protocolo junto ao processo nº 002586797, do mesmo titular.
23/02/2016 · RPI 2355há 10 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 850120079810 (29/05/2012)
Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3)
Cessionário: BRF - BRASIL FOODS S.A.
10/02/2016 · RPI 2353há 10 anos
Anulação de despacho (em petição) (IPAS403)
Protocolo: 850120079810 (29/05/2012)
Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3)
Requerente: BRF - BRASIL FOODS S.A.
Detalhes do despacho: Exigência de pagamento publicada na RPI 2351, de 26/01/2016, para reexame da matéria.
26/01/2016 · RPI 2351há 10 anos
Exigência de pagamento (em petição) (IPAS089)
Protocolo: 850120079810 (29/05/2012)
Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3)
Requerente: BRF - BRASIL FOODS S.A.
Detalhes do despacho: Em aproveitamento do ato da parte (Art. 220 da LPI), tendo em vista complementação de taxa A MENOR por meio da GRU 0000281509991563: Complemente a retribuição devida, a saber, R$ 10,00 (dez reais), exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da seção 3.3.1 (item Complementação de Retribuições - serviço 800) do manual do usuário para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do serviço de Anotação de transferência de titularidade - Decorrente de fusão (serviço 349), cumprindo esta exigência por meio de formulário específico (código de serviço: 382 - isento) apresentando, junto ao cumprimento, o comprovante de pagamento complementar.
27/10/2015 · RPI 2338há 10 anos
Exigência de pagamento (em petição) (IPAS089)
Protocolo: 850120079810 (29/05/2012)
Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3)
Requerente: BRF - BRASIL FOODS S.A.
Detalhes do despacho: Em aproveitamento do ato da parte (Art. 220 da LPI), tendo em vista mudança da tabela de retribuição na data do protocolo da petição: Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da seção 3.3.1 (item Complementação de Retribuições - serviço 800) do manual do usuário para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do serviço de Anotação de transferência de titularidade - Decorrente de fusão (serviço 349), cumprindo esta exigência por meio de formulário específico (código de serviço: 382 - isento) apresentando, junto ao cumprimento, o comprovante de pagamento complementar.
21/12/2010 · RPI 2085há 15 anos
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
26/06/2007 · RPI 1903há 19 anos
ANOTADA A TRANSFERENCIA. (565)
CED. FRIGORÍFICO BATÁVIA S.A.
19/06/2007 · RPI 1902há 19 anos
ANOTADA A TRANSFERENCIA. (565)
13/10/1999 · RPI 1501há 26 anos
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)
29/06/1999 · RPI 1486há 27 anos
ANOTADA A TRANSFERENCIA. (565)
CED. COOPERATIVA CENTRAL DE LATICINIOS DO PARANA LTDA
22/08/1989 · RPI 983há 37 anos
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)
07/03/1989 · RPI 959há 37 anos
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. (250)
11/10/1988 · RPI 938há 37 anos
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. (350)
12/04/1988 · RPI 912há 38 anos
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. (300)