17/03/2020 · RPI 2567há 6 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 850180161423 (08/06/2018)
Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6)
Procurador: M C Araújo Consultoria em Propriedade Industrial Ltda.
Cessionário: SEARA ALIMENTOS LTDA.
27/02/2020 · RPI 2564há 6 anos
Publicação de decisão judicial transitada em julgado (IPAS639)
Protocolo: 301190000094 (30/01/2019)
Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)
Detalhes do despacho: Anotado o cancelamento da penhora da presente marca, em cumprimento ao determinado pelo MM. Juízo da 5ª Vara de São José do Rio Preto/SP - Justiça Federal. Ofício nº 39/2020-usj. Processo nº 0011413-59.2007.403.6106. Processo INPI nº 52402.001401/2019-76.
15/10/2019 · RPI 2545há 6 anos
Sobrestamento do exame de mérito (em petição) (IPAS227)
Protocolo: 850180161423 (08/06/2018)
Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6)
Titular(es): SEARA ALIMENTOS LTDA.
Procurador: M C Araújo Consultoria em Propriedade Industrial Ltda.
Detalhes do despacho: Tendo em vista a solicitação de anotação de penhora da presente marca, publicada na RPI nº 2510 de 12/02/2019. em cumprimento ao determinado pelo MM. Juízo da 5ª Vara de São José do Rio Preto/SP - Justiça Federal. Ofício nº 2/2019-aoa. Processo nº 0011413-59.2007.403.6106. Processo INPI nº 52402.001401/2019-76.
Sobrestadores: Petição 301190000094 ([protocolo interno] Notificação judicial (391.2)) Referente ao processo 813173493 (SANTO AMARO EDER) / Petição 301190000094 ([protocolo interno] Notificação judicial (391.2)) Referente ao processo 813173493 (SANTO AMARO EDER)
13/08/2019 · RPI 2536há 7 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 850130246115 (17/12/2013)
Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)
Procurador: Rosa Maria Sborgia
Cessionário: PREMIUM FOODS BRASIL S/A
12/02/2019 · RPI 2510há 7 anos
Notificação de procedimento judicial (IPAS462)
Protocolo: 301190000094 (30/01/2019)
Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)
Detalhes do despacho: Anotada a penhora da presente marca, em cumprimento ao determinado pelo MM. Juízo da 5ª Vara de São José do Rio Preto/SP - Justiça Federal. Ofício nº 2/2019-aoa. Processo nº 0011413-59.2007.403.6106. Processo INPI nº 52402.001401/2019-76.
08/01/2019 · RPI 2505há 7 anos
Exigência de mérito (em petição) (IPAS267)
Protocolo: 850130246115 (17/12/2013)
Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)
Requerente(es): PREMIUM FOODS BRASIL S/A
Procurador: Rosa Maria Sborgia
Detalhes do despacho: Comprove que o Sr. Aderbal Luiz Arantes Junior possui poderes para assinar sozinho tanto a procuração quanto o documento de cessão por parte da cedente, tendo em vista a cláusula oitava, caput e parágrafo primeiro, e a cláusula nona do contrato social.
16/10/2018 · RPI 2493há 7 anos
Publicação de decisão judicial transitada em julgado (IPAS639)
Protocolo: 301180000142 (23/02/2018)
Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)
Detalhes do despacho: Em cumprimento à arrematação determinada pelo MM. Juiz da 8ª Vara Cível da Comarca de São José do Rio Preto - Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Processo nº 0014344-92.2009.8.26.0576, trazida aos autos do processo de marca por meio da petição de transferência nº 850180161423.
24/07/2018 · RPI 2481há 8 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 800180236087 (28/06/2018)
Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)
Titular(es): SEARA ALIMENTOS LTDA.
Procurador: M C Araújo Consultoria em Propriedade Industrial Ltda.
24/07/2018 · RPI 2481há 8 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 850180184739 (29/06/2018)
Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)
Titular(es): SEARA ALIMENTOS LTDA.
Procurador: M C Araújo Consultoria em Propriedade Industrial Ltda.
Detalhes do despacho: Destituído o procurador Rosa Maria Sborgia e nomeado novo representante M C Araújo Consultoria em Propriedade Industrial Ltda. com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
12/06/2018 · RPI 2475há 8 anos
Sobrestamento do exame de mérito (em petição) (IPAS227)
Protocolo: 850130246115 (17/12/2013)
Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)
Titular(es): PREMIUM FOODS BRASIL S/A
Procurador: Rosa Maria Sborgia
Detalhes do despacho: ATÉ A DECISÃO DA ANOTAÇÃO DA "penhora da presente marca, em cumprimento à solicitação do MM. Juiz Federal da 5ª Vara de São José do Rio Preto - Mandado nº 0605.2018.00016 - Processo nº 0007237-61.2012.403.6106 - Ofício nº 018/2018 - aoa - SEI nº 52402.000860/2018-51." PUBLICADA NA RPI 2461 EM 06/03/2018.
Sobrestadores: Petição 301180000142 ([protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)) Referente ao processo 813173493 (SANTO AMARO EDER) / Petição 301180000142 ([protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)) Referente ao processo 813173493 (SANTO AMARO EDER)
06/03/2018 · RPI 2461há 8 anos
Notificação de procedimento judicial (IPAS462)
Protocolo: 301180000142 (23/02/2018)
Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)
Detalhes do despacho: Anotada a penhora da presente marca, em cumprimento à solicitação do MM. Juiz Federal da 5ª Vara de São José do Rio Preto - Mandado nº 0605.2018.00016 - Processo nº 0007237-61.2012.403.6106 - Ofício nº 018/2018 - aoa - SEI nº 52402.000860/2018-51.
01/03/2017 · RPI 2408há 9 anos
Sobrestamento do exame de mérito (em petição) (IPAS227)
Protocolo: 850130246115 (17/12/2013)
Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)
Titular: PREMIUM FOODS BRASIL S/A
Procurador: Rosa Maria Sborgia
Detalhes do despacho: ATÉ A DECISÃO FINAL DA ANOTAÇÃO DE GRAVAME NAS PETIÇÕES 810090186293, 810090186294 E 810090186300 PARA PROCESSOS COLIDENTES DO TITULAR.
17/01/2017 · RPI 2402há 9 anos
Anulação de despacho (em petição) (IPAS403)
Protocolo: 850130246115 (17/12/2013)
Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)
Requerente: PREMIUM FOODS BRASIL S/A
Procurador: Rosa Maria Sborgia
Detalhes do despacho: FICA ANULADO O DEFERIMENTO DESTA PETIÇÃO PUBLICADO NA RPI 2396 EM 06/12/2016, TENDO EM VISTA A EXISTÊNCIA DE PETIÇÃO DE GRAVAME A SER ANOTADO EM MARCAS COLIDENTES.
06/12/2016 · RPI 2396há 9 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 850130246115 (17/12/2013)
Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)
Procurador: Rosa Maria Sborgia
Cessionário: PREMIUM FOODS BRASIL S/A
10/03/2015 · RPI 2305há 11 anos
Recurso provido (outros) (IPAS370)
Protocolo: 810080089554 (09/01/2008)
Petição (tipo): Recurso contra deferimento de caducidade (333.9)
Requerente: FIAMO ADMINISTRAÇÃO DE BENS LTDA
Procurador: GUSMÃO & LABRUNIE PROPRIEDADE INTELECTUAL
Detalhes do despacho: CONHECIDO O RECURSO INTERPOSTO. DOU LHE PROVIMENTO. REFORMO A DECISÃO RECORRIDA. INDEFIRO O PEDIDO DE CADUCIDADE E MANTENHO O REGISTRO.
10/02/2015 · RPI 2301há 11 anos
Anulação de despacho (em processo) (IPAS402)
Detalhes do despacho: Anulado o despacho de extinção pela caducidade publicado na RPI 2298 de 21/01/2015 tendo em vista erro material.
21/01/2015 · RPI 2298há 11 anos
Extinção de registro pela caducidade (IPAS304)
15/09/2009 · RPI 2019há 17 anos
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
31/03/2009 · RPI 1995há 17 anos
RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro. (580)
DECALARAÇÃO DE CADUCIDADE
13/11/2007 · RPI 1923há 18 anos
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento. (900)
POR FALTA DE CONTESTAÇÃO.
13/02/2007 · RPI 1884há 19 anos
ANOTADA A TRANSFERENCIA. (565)
CED.1 - BOLSA NACIONAL DE EMPRESAS LTDA.
26/03/2002 · RPI 1629há 24 anos
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s). (795)
A PUBLICAÇÃO DO RECURSO DE INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO Nº 043075, DE 05/10/98, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL.
17/08/1999 · RPI 1493há 27 anos
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s). (795)
DESPACHO DE NOTIFICAÇÃO DE CADUCIDADE PUBLICADO NA RPI.1492 DE 10/08/1999,TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL.
17/08/1999 · RPI 1493há 27 anos
RECURSO INTERPOSTO contra decisao em PRORROGACAO de Registro. (583)
10/08/1999 · RPI 1492há 27 anos
Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado. (552)
REQ.FRIGOR HANS INDUSTRIA E COMERCIO DE CARNES LTDA (BR/SP) PET. (SP) 027622 DE 18/08/95.
29/06/1999 · RPI 1486há 27 anos
ANOTADA A TRANSFERENCIA. (565)
CED. FRIGOR EDER S A FRIGORIFICO SANTO AMARO
29/06/1999 · RPI 1486há 27 anos
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)
06/04/1999 · RPI 1474há 27 anos
Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado. (552)
REQ. FRIGOR HANS INDUSTRIA E COMÉRCIO DE CARNES LTDA (BR/SP) PET. (SP) 027622 DE 1808/1995
02/03/1999 · RPI 1469há 27 anos
INDEFERIDA A PETICAO indicada. (730)
PET. (SP) 043075, DE 05/10/98, TENDO EM VISTA INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE ANOTAÇÃO DE TRANSFERÊNCIA
07/10/1997 · RPI 1401há 28 anos
RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDO O INDEFERIMENTO do pedido de CADUCIDADE do registro. (849)
07/10/1997 · RPI 1401há 28 anos
RECURSO CONTRA DECISÃO EM PEDIDOS DE ANOTAÇÃO DE TRANSFERÊNCIA CONHECIDO, observado o disposto no complemento. (872)
NEGADO PROVIMENTO MANTIDO O INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE ANOTAÇÃO DE TRANSFERENCIA.
21/02/1996 · RPI 1316há 30 anos
RECURSO INTERPOSTO CONTRA A DECISAO abaixo indicada. (589)
INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE ANOTAÇÃO DE TRANSFERÊNCIA. * INT BRASSO CONSULTORES ASSOCIADOS LTDA
31/10/1995 · RPI 1300há 30 anos
RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro. (580)
DENEGAÇÃO DE CADUCIDADE REC. FRIGOR HANS IND. E COM. DE CARNES LTDA (BR/SP) * INT BRASSO CONSULTORES ASSOCIADOS LTDA
20/06/1995 · RPI 1281há 31 anos
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s). (795)
DESPACHO DE TRANSFERÊNCIA PUBLICADO NA RPI 1187, DE 31/08/93, PARA REEXAME DA MATÉRIA * INT. BRASSO CONSULTORES ASSOCIADOS LTDA
16/08/1994 · RPI 1237há 32 anos
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior. (910)
INT. BRASSO CONSULTORES ASSOC. LTDA
09/11/1993 · RPI 1197há 32 anos
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado. (550)
REQ. FRIGOR HANS INDUSTRIA E COMERCIO DE CARNES LTDA (BR/SP) PET. 029460, DE 02/08/93 * INT. BRASSO CONSULTORES
31/08/1993 · RPI 1187há 33 anos
ANOTADA A TRANSFERENCIA. (565)
CED. FRIGOR EDER S.A. - FRIGORIFICO SANTO AMARO (BR/SP) * INT. BRASSO CONSULTORES ASSOCIADOS LTDA
04/10/1988 · RPI 937há 37 anos
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)
21/06/1988 · RPI 922há 38 anos
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. (250)
15/03/1988 · RPI 908há 38 anos
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. (350)
03/11/1987 · RPI 889há 38 anos
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. (300)