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Radar do INPI

Marca · processo 813151147

CRISTALIA

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
16/12/1986
Concessão
17/09/1996
Vigência
17/09/2026

Titular

CRISTÁLIA PRODUTOS QUÍMICOS FARMACÊUTICOS LTDA
44.734.671/0001-51 · Itapira/SP

Classes Nice

Classe não informada nos dados abertos do INPI.

    Histórico na RPI · 10 despachos

    1. 21/06/2016 · RPI 2372há 10 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 800160072274 (17/03/2016)

      Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

      Titular: CRISTÁLIA PRODUTOS QUÍMICOS FARMACÊUTICOS LTDA

      Procurador: Cláudio Antonio Silvestrin

      Detalhes do despacho: CONFORME O ARTIGO 133 DA LPI.

    2. 19/10/2010 · RPI 2076há 15 anos

      CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)

      PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

    3. 01/12/2009 · RPI 2030há 16 anos

      Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s). (795)

      DESPACHO DE PRORROGAÇÃO PUBLICADO NA RPI 1916, DE 25/09/2007, TENDO EM VISTA TRATAR-SE DE MARCA GENÉRICA

    4. 01/12/2009 · RPI 2030há 16 anos

      Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. (690)

      INDIQUE EM QUAIS SUBITENS DA CLASSE NACIONAL 05 DESEJA PRORROGAR A VIGÊNCIA DO REGISTRO, SUBSTITUINDO O SUBITEM 00 GENÉRICO, DE MODO A PERMITIR A CORRETA ADEQUAÇÃO DA NATUREZA DA MARCA COMO SENDO DE PRODUTO, EM CONFORMIDADE COM OS TERMOS DO ITEM 2.1 DO ATO NORMATIVO 051, DE 27/01/1981MANTENDO O SUBITEM JÁ EXISTENTE

    5. 25/09/2007 · RPI 1916há 19 anos

      CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)

      PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

    6. 17/09/1996 · RPI 1346há 30 anos

      Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

      * INT CLAUDIO ANTONIO SILVESTRIM

    7. 05/03/1996 · RPI 1318há 30 anos

      Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. (250)

      * INT O PROPRIO

    8. 10/10/1995 · RPI 1297há 30 anos

      DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. (350)

      * INT O PROPRIO

    9. 21/03/1995 · RPI 1268há 31 anos

      Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. (300)

      INT. O PRÓPRIO

    10. 17/05/1988 · RPI 917há 38 anos

      Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. (090)

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