29/07/2025 · RPI 2847há 1 ano
Decisão de não conhecer da petição (IPAS428)
Protocolo: 850250004188 (06/01/2025)
Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3)
Requerente: DAKOTA S/A.
Procurador: Custodio de Almeida & Cia.
Detalhes do despacho: Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ... II - não contiverem fundamentação legal; ou III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.
24/12/2024 · RPI 2816há 1 ano
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples (IPAS577)
Protocolo: 850240615204 (26/11/2024)
Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3)
Requerente: GUSMÃO E LABRUNIE ADVOGADOS
Procurador: Jacques Labrunie
19/11/2024 · RPI 2811há 1 ano
Publicação de decisão judicial transitada em julgado (IPAS639)
Protocolo: 301130000559 (26/12/2013)
Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)
Detalhes do despacho: Cumpre decisão transitada em julgado. Ref: Ação Rescisória nº 0015774-73.2003.4.02.0000 ? TRF 2ª Região - Ação originária nº 0018583-35.1998.4.02.5101 - INPI nº 52400.002586/1998-24 - Alto Renome ? Registros de marca 813960991 (DAKOTA, marca mista) e 813147239 (DAKOTA, marca nominativa) ? Trânsito em julgado da decisão pelo TRF da 2ª Região [EMENTA - AÇÃO RESCISÓRIA ? PROPRIEDADE INDUSTRIAL ? CONHECIMENTO DE MATÉRIA DE FATO POR VIA DECLARATÓRIA - VIOLAÇÃO A LITERAL DISPOSIÇÃO DE LEI - PROCEDENCIA DO PEDIDO (...) - VI ? Ação Rescisória julgada procedente. ]
24/07/2018 · RPI 2481há 8 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 800180241414 (02/07/2018)
Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)
Titular(es): DAKOTA S.A.
Procurador: Custodio de Almeida & Cia.
21/01/2014 · RPI 2246há 12 anos
Notificação de procedimento judicial (IPAS462)
Protocolo: 301130000559 (26/12/2013)
Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)
Detalhes do despacho: Tendo em vista o determinado pelo MM Juiz da 22ª Vara Federal do Rio de Janeiro, em ação ordinária nº. 0018583-35.1998.4.02.5101 (98.0018583-6), relativa ao processo INPI nº 52400.002586/98, fora publicada a condição de alto renome das marcas DAKOTA, conforme RPI 2243, de 31/12/2013.
04/01/2011 · RPI 2087há 15 anos
Decidido judicialmente conforme indicado no complemento. (570)
DESCONSTITUÍDO O ALTO RENOME DA MARCA, EM FACE DO ACORDÃO PROFERIDO, POR UNANIMIDADE, PELO PLENÁRIO DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA SEGUNDA REGIÃO, NO SENTIDO DE NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO RELATÓRIO E VOTO CONSTANTES DOS AUTOS.
15/12/2009 · RPI 2032há 16 anos
Decidido judicialmente conforme indicado no complemento. (570)
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO RESCISÓRIA PROPOSTA PELO INPI PARA DESCONSTITUIR A COISA JULGADA ALCANÇADA NO PROCESSO Nº 98.0018583-6 - 22ª VF/RJ - INPI Nº 52400.002586/98.
14/04/2009 · RPI 1997há 17 anos
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
13/02/2002 · RPI 1623há 24 anos
Decidido judicialmente conforme indicado no complemento. (570)
JULGADO PROCEDENTE O PEDIDO DO AUTOR DE DAR À MARCA DAKOTA A CONDIÇÃO DE ALTO RENOME, EM VIRTUDE DO RÉU TER RECONHECIDO O PEDIDO NA FORMA DO ART. 269, INCISO II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - POR FORÇA DE DECISÃO JUDICIAL DA 5ª TURMA DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO - ORIGEM: PROC.Nº 98.0018583-6 - 22ª VF/RJ - INPI Nº 52400.002586
07/07/1998 · RPI 1437há 28 anos
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)
13/09/1988 · RPI 934há 38 anos
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)
31/05/1988 · RPI 919há 38 anos
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. (250)
17/02/1988 · RPI 904há 38 anos
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. (350)
13/10/1987 · RPI 886há 38 anos
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. (300)