14/01/2020 · RPI 2558há 6 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 850190411332 (10/12/2019)
Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)
Requerente: KLIN PRODUTOS INFANTIS LTDA
Procurador: BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA
Detalhes do despacho: Endereço alterado.
03/12/2019 · RPI 2552há 6 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 800190417966 (05/11/2019)
Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)
Titular(es): KLIN PRODUTOS INFANTIS LTDA
Procurador: BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA
12/11/2013 · RPI 2236há 12 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 810100311124 (04/05/2010)
Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2)
Requerente: KLIN PRODUTOS INFANTIS LTDA
Procurador: BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL SC LTDA
Detalhes do despacho: SEDE ALTERADA
09/11/2010 · RPI 2079há 15 anos
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
21/12/1999 · RPI 1511há 26 anos
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)
06/04/1993 · RPI 1166há 33 anos
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso. (920)
INT. BEÉRRE ASSES. EMPRESARIAL S/C LTDA
24/11/1992 · RPI 1147há 33 anos
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior. (910)
INT. BEERRE ASSES. EMPRESARIAL S/C LTDA
30/06/1992 · RPI 1126há 34 anos
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado. (550)
REQ. XUXA PROMOÇÕES E PRODUÇÕES ARTISTICAS LTDA (BR/RJ) PET(RJ) 35936, DE 14/11/91 * INT. BEERRE ASS. EMP. S/C LTDA
14/04/1992 · RPI 1115há 34 anos
ANOTADA A TRANSFERENCIA. (565)
CED. INDUSTRIA E COMERCIO DE CALÇADOS KARIME LTDA (BR.SP) *INT. BEERRE
18/06/1991 · RPI 1072há 35 anos
REVISAO ADMINISTRATIVA CONHECIDA. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSAO DO REGISTRO. (805)
*INT. BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL S/C LTDA
24/04/1990 · RPI 1015há 36 anos
Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro. (510)
REQ XUXA PROMOÇÕES E PRODUÇÕES ARTISTICAS LTDA (BR/RJ) * INT. BEÉRRE ASS. EMPRESARIAL
07/11/1989 · RPI 994há 36 anos
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)
* INT. BEÉRRE ASS. EMPRESARIAL S/C LTDA
30/05/1989 · RPI 971há 37 anos
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. (250)
INT. BEERRE ASS. EMPRESARIAL S/C LTDA
13/12/1988 · RPI 947há 37 anos
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. (350)
INT BEÉRRE ASS. EMPRESARIAL S/C LTDA
16/08/1988 · RPI 930há 38 anos
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. (300)