14/02/2023 · RPI 2719há 3 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 850200189491 (01/07/2020)
Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)
Requerente: ALB DAB PARTICIPAÇÕES EIRELI
Procurador: Luciana Balieiro
Cedente: MARSH CORRETORA DE SEGUROS LTDA. [BR]
Cessionário: ALB DAB PARTICIPAÇÕES EIRELI
17/08/2021 · RPI 2641há 5 anos
Exigência de mérito (em petição) (IPAS267)
Protocolo: 850200189491 (01/07/2020)
Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)
Requerente: ALB DAB PARTICIPAÇÕES EIRELI
Procurador: Luciana Balieiro
Detalhes do despacho: Reapresente documento de cessão regularmente assinado, observando as Autoridades Certificadoras aceitas pelo INPI, de acordo com a regulamentação de assinatura digital instituída pela Medida Provisória 2.200-2/2001, se for o caso. Para fins de informações ao usuário, o link para verificar autoridades ICP Brasil é https://estrutura.iti.gov.br
22/06/2021 · RPI 2633há 5 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 850200423491 (03/12/2020)
Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3)
Requerente: ALB DAB PARTICIPAÇÕES EIRELI
Procurador: Luciana Balieiro
Cedente: AD PARTICIPAÇÕES E INVESTIMENTOS LTDA. [BR]
Cessionário: MARSH CORRETORA DE SEGUROS LTDA.
30/03/2021 · RPI 2621há 5 anos
Exigência de mérito (em petição) (IPAS267)
Protocolo: 850200423491 (03/12/2020)
Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3)
Requerente: ALB DAB PARTICIPAÇÕES EIRELI
Procurador: Luciana Balieiro
Detalhes do despacho: Esclareça a existência de marcas de titularidade da empresa incorporada que não foram objeto da presente transferência, considerando o item 1.5 da 12º alteração do contrato social da incorporada e o artigo 1118 do Código Civil Brasileiro. Cabe informar que a existência de marcas de titularidade da empresa incorporada que não foram objeto da presente transferência e que sejam colidentes com as marcas objeto da transferência poderão ensejar a aplicação do artigo 135 da LPI.
23/02/2021 · RPI 2616há 5 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 850210039689 (01/02/2021)
Petição (tipo): Desistência de petição (384.1)
Titular(es): ALB DAB PARTICIPAÇÕES EIRELI
Procurador: Luciana Balieiro
Detalhes do despacho: Homologada a desistência da petição indicada.
03/11/2020 · RPI 2600há 5 anos
Exigência de mérito (em petição) (IPAS267)
Protocolo: 850200189491 (01/07/2020)
Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)
Titular(es): ALB DAB PARTICIPAÇÕES EIRELI
Procurador: Luciana Balieiro
Detalhes do despacho: 1) Promova em separado a transferência por incorporação de AD PARTICIPAÇÕES E INVESTIMENTOS LTDA para MARSH CORRETORA DE SEGUROS LTDA., recolha também o valor correspondente ao cumprimento de exigência para prosseguimento no exame da presente petição de transferência. Conforme o Manual de Marcas, no item 3.3 Emissão da GRU: "Como regra regral, cada GRU será usada para a solicitação de um serviço específico, com o protocolo do respectivo formulário. Exceções a esta regra são os serviços dispensados de formulário e as complementações de retribuição", de acordo com o comunicado publicado na RPI 2175, de 11/09/2012. 2) Manifeste-se acerca do interesse de transferir a marca 830665927-AD HOLDING, visto que o acordo de convivência não pode ser aceito em relação a esta marca, conforme Parecer Técnico INPI/ CPAPD nº 001/2012, o que pode ensejar a aplicação do artigo 135 da LPI.
21/07/2020 · RPI 2585há 6 anos
Exigência de mérito (em petição) (IPAS267)
Protocolo: 850200189491 (01/07/2020)
Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)
Titular(es): ALB DAB PARTICIPAÇÕES EIRELI
Procurador: Luciana Balieiro
Detalhes do despacho: A cedente possui averbação de incorporação na JUCESP, em 12/03/2019, e sua situação cadastral no CNPJ consta como baixada desde 28/02/2019, datas anteriores à celebração do contrato de cessão. Assim, comprove a legitimidade da cedente para promover a cessão das marcas, tendo em vista o disposto nos artigos 1116 e 1118 do Código Civil.
10/04/2018 · RPI 2466há 8 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 800180108733 (27/03/2018)
Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)
Titular: AD PARTICIPAÇÕES E INVESTIMENTOS LTDA.
Procurador: Marco Antonio Bevilaqua
12/12/2017 · RPI 2449há 8 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 850170293351 (17/11/2017)
Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)
Titular: AD PARTICIPAÇÕES E INVESTIMENTOS LTDA.
Procurador: Marco Antonio Bevilaqua
Detalhes do despacho: Destituído o procurador DAVID DO NASCIMENTO ADVOGADOS ASSOCIADOS e nomeado novo representante Marco Antonio Bevilaqua com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
03/12/2013 · RPI 2239há 12 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 810100325937 (29/06/2010)
Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2)
Requerente: AD PARTICIPAÇÕES E INVESTIMENTOS LTDA.
Procurador: FOCUS MARCAS E PATENTES LTDA.
Detalhes do despacho: NOME ALTERADO.
16/03/2010 · RPI 2045há 16 anos
ANOTADA A TRANSFERENCIA. (565)
CED.1 - ADZAP CORRETORA DE SEGUROS LTDA.
09/03/2010 · RPI 2044há 16 anos
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. (560)
25/08/2009 · RPI 2016há 17 anos
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
06/11/2007 · RPI 1922há 18 anos
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. (560)
23/02/1999 · RPI 1468há 27 anos
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)
08/09/1998 · RPI 1446há 28 anos
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. (560)
NOME E SEDE ALTERADOS PARA OS DEMAIS PROCESSOS DE SUA TITULARIDADE.
04/12/1990 · RPI 1044há 35 anos
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. (560)
SEDE ALTERADA *INT. MILTON DE MELLO JUNQUEIRA LEITE.
13/09/1988 · RPI 934há 38 anos
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)
31/05/1988 · RPI 919há 38 anos
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. (250)
17/02/1988 · RPI 904há 38 anos
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. (350)
13/10/1987 · RPI 886há 38 anos
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. (300)