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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 813126444

HOPE

Registro vigenteNominativa· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
02/12/1986
Concessão
02/10/1989
Vigência
02/10/2029

Titular

ESPERANÇA HOLDING LTDA
10.584.171/0001-69 · São Paulo/SP

Classes Nice

Classe não informada nos dados abertos do INPI.

    Histórico na RPI · 17 despachos

    1. 15/09/2020 · RPI 2593há 6 anos

      Deferimento parcial da petição (IPAS349)

      Protocolo: 850190351337 (22/10/2019)

      Petição (tipo): Caducidade (337.1)

      Titular(es): DOTERRA HOLDINGS, LLC

      Procurador: Maurício de Souza Tavares

      Detalhes do despacho: O uso da marca não foi iniciado, no Brasil, para todos os produtos/serviços constantes do certificado de registro, até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do art. 143 e artigo 144 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil; Art. 144 - O uso da marca deverá compreender produtos ou serviços constantes do certificado, sob pena de caducar parcialmente o registro em relação aos não semelhantes ou afins daqueles para os quais a marca foi comprovadamente usada. Produtos/serviços para os quais não foi inciados o uso no brasil: Preparados para lavanderia, produtos e instrumentos de limpeza, exceto os de uso pessoal e industrial. Produtos/serviços para os quais fica mantido o registro da marca: Produtos de perfumaria e de higiene, e artigos de toucador em geral. Razões que proporcionaram o não aceite das provas trazidas: Não houve comprovação de uso de marca para os produtos: Preparados para lavanderia, produtos e instrumentos de limpeza, exceto os de uso pessoal e industrial.

    2. 02/06/2020 · RPI 2578há 6 anos

      Exigência de mérito (em petição) (IPAS267)

      Protocolo: 850200000403 (02/01/2020)

      Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6)

      Titular(es): ESPERANÇA HOLDING LTDA

      Procurador: Clarke, Modet Propriedade Intelectual Ltda.

      Detalhes do despacho: Apresente documentos complementares emitidos pela titular do registro, todos datados e dentro do intervalo de investigação, que demonstrem o uso da marca conforme o concedido para os produtos da classe nacional 310 ?Preparados para lavanderia, produtos e instrumentos de limpeza, exceto os de uso pessoal e industrial.?, requeridos na especificação, sob pena de caducidade parcial da marca. Tendo em vista que não houve comprovação de marca para esses produtos.

    3. 02/06/2020 · RPI 2578há 6 anos

      Decisão de não conhecer da petição (IPAS428)

      Protocolo: 850200095881 (01/04/2020)

      Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6)

      Titular(es): DOTERRA HOLDINGS, LLC

      Procurador: Maurício de Souza Tavares

      Detalhes do despacho: Petição com teor de réplica à manifestação não conhecida por falta de previsão legal. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: II - não contiverem fundamentação legal;

    4. 05/11/2019 · RPI 2548há 6 anos

      Notificação de caducidade (IPAS338)

      Protocolo: 850190351337 (22/10/2019)

      Petição (tipo): Caducidade (337.1)

      Titular(es): DOTERRA HOLDINGS, LLC

      Procurador: Maurício de Souza Tavares

    5. 15/10/2019 · RPI 2545há 6 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 800190376861 (02/10/2019)

      Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

      Titular(es): ESPERANÇA HOLDING LTDA

      Procurador: Rodrigo Caffaro

    6. 29/01/2019 · RPI 2508há 7 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 850190000058 (02/01/2019)

      Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

      Titular(es): ESPERANÇA HOLDING LTDA

      Procurador: Rodrigo Caffaro

      Detalhes do despacho: Destituído o procurador JULIANA LACERDA DA SILVA e nomeado novo representante Rodrigo Caffaro com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

    7. 23/01/2018 · RPI 2455há 8 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 850150205893 (11/09/2015)

      Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

      Procurador: Natan Baril

      Cessionário: ESPERANÇA HOLDING LTDA

      Detalhes do despacho: Exigência cumprida satisfatoriamente através da petição de cumprimento Pet: 850170334277.

    8. 19/03/2013 · RPI 2202há 13 anos

      CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)

      PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

    9. 24/10/2006 · RPI 1868há 19 anos

      ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada. (720)

      ART. 224 DA LPI (HOPE DO NORDESTE LTDA.) PET (SP) 048708 DE 05/10/1999. *INT.CRUZEIRO/NEWMARC PATENTES E MARCAS LTDA.

    10. 06/06/2000 · RPI 1535há 26 anos

      Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. (690)

      PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO AO OBJETO SOCIAL DA CESSIONÁRIA TENDO EM VISTA OS PRODUTOS/SERVIÇOS REIVINDICADOS E/OU PROTEGIDOS PELO PEDIDO DE REGISTRO.

    11. 18/05/1999 · RPI 1480há 27 anos

      CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)

    12. 30/06/1998 · RPI 1436há 28 anos

      ANOTADA A TRANSFERENCIA. (565)

      CED. VALERIN INDÚSTRIA TÊXTIL LTDA(BR/SP)

    13. 03/10/1989 · RPI 989há 36 anos

      Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

      INT P P JOSE ANTONIO DE SOUZA CAPPELLINI

    14. 25/04/1989 · RPI 966há 37 anos

      Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. (250)

      * INT. JOSÉ ANTÔNIO DE SOUZA CAPPELLINI

    15. 16/11/1988 · RPI 943há 37 anos

      DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. (350)

      * INT. JOSÉ ANTÔNIO DE SOUZA CAPPELLINI.

    16. 12/07/1988 · RPI 925há 38 anos

      Apresente cópia do CONTRATO/ESTATUTO SOCIAL a época do depósito. (015)

    17. 22/03/1988 · RPI 909há 38 anos

      Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. (300)

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