Usamos cookies para métricas de audiência e publicidade (Google Analytics, Google AdSense). Pode aceitar ou rejeitar — a escolha fica só neste navegador.

marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 813126401

HOPE

Registro vigenteNominativa· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
02/12/1986
Concessão
21/02/1989
Vigência
21/02/2029

Titular

ESPERANÇA HOLDING LTDA
10.584.171/0001-69 · São Paulo/SP

Classes Nice

Classe não informada nos dados abertos do INPI.

    Histórico na RPI · 14 despachos

    1. 19/03/2019 · RPI 2515há 7 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 800190067524 (21/02/2019)

      Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

      Titular(es): ESPERANÇA HOLDING LTDA

      Procurador: Orlando de Souza

    2. 29/01/2019 · RPI 2508há 7 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 850190000055 (02/01/2019)

      Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

      Titular(es): ESPERANÇA HOLDING LTDA

      Procurador: Rodrigo Caffaro

      Detalhes do despacho: Destituído o procurador JULIANA LACERDA DA SILVA e nomeado novo representante Rodrigo Caffaro com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

    3. 19/06/2018 · RPI 2476há 8 anos

      Deferimento parcial da petição (IPAS349)

      Protocolo: 850140020699 (05/02/2014)

      Petição (tipo): Caducidade (337.1)

      Titular(es): WILSON SPORTING GOODS CO.

      Procurador: Trench, Rossi e Watanabe Advogados

      Detalhes do despacho: O uso da marca foi interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos para os produtos/serviços, abaixo discriminados, constantes do certificado de registro. Base Legal: Inciso II do Artigo 143 e Artigo 144 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: II - o uso da marca tiver sido interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos, ou se, no mesmo prazo, a marca tiver sido usada com modificação que implique alteração de seu caráter distintivo original, tal como constante do certificado de registro. Art. 144 - O uso da marca deverá compreender produtos ou serviços constantes do certificado, sob pena de caducar parcialmente o registro em relação aos não semelhantes ou afins daqueles para os quais a marca foi comprovadamente usada. Produtos/serviços para os quais não foi inciados o uso no brasil: Artigos de viagem. Produtos/serviços para os quais fica mantido o registro da marca: Roupas e acessórios do vestuário para prática de esportes. Roupas e acessórios descartáveis do vestuário em geral. Razões que proporcionaram o não aceite das provas trazidas: A Requerida não apresentou provas de uso para identificar os produtos "artigos de viagem".

    4. 14/06/2016 · RPI 2371há 10 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 850130005837 (11/01/2013)

      Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

      Requerente: ESPERANÇA HOLDING LTDA

      Procurador: NATAN BARIL

      Detalhes do despacho: NOME ALTERADO.

    5. 29/07/2014 · RPI 2273há 12 anos

      Notificação de caducidade (IPAS338)

      Protocolo: 850140020699 (05/02/2014)

      Petição (tipo): Caducidade (337.1)

      Requerente: WILSON SPORTING GOODS CO.

      Procurador: Trench, Rossi e Watanabe Advogados

    6. 03/09/2013 · RPI 2226há 13 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 810110416242 (25/04/2011)

      Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

      Procurador: JULIANA LACERDA DA SILVA

      Cessionário: ESPERANÇA HOLDING E MARKETING LTDA

    7. 10/08/2010 · RPI 2066há 16 anos

      CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)

      PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

    8. 06/06/2000 · RPI 1535há 26 anos

      ANOTADA A TRANSFERENCIA. (565)

      CED. HOPE INDUSTRIA DE LINGERIE LTDA

    9. 29/06/1999 · RPI 1486há 27 anos

      CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)

    10. 30/06/1998 · RPI 1436há 28 anos

      ANOTADA A TRANSFERENCIA. (565)

      CED. VALERIN INDÚSTRIA TÊXTIL LTDA(BR/SP)

    11. 21/02/1989 · RPI 957há 37 anos

      Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

      INT. JOSÉ ANTONIO DE SOUZA CAPPELLINI

    12. 25/10/1988 · RPI 940há 37 anos

      Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. (250)

      INT. JOSÉ ANTONIO DE SOUZA CAPPELLINI

    13. 12/07/1988 · RPI 925há 38 anos

      DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. (350)

    14. 22/03/1988 · RPI 909há 38 anos

      Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. (300)

    Carregando…