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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 813126363

ALIANÇA

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
02/12/1986
Concessão
26/11/1996
Vigência
26/11/2026

Titular

ALIANÇA CULTURAL BRASIL JAPÃO
61.562.849/0001-43 · São Paulo/SP

Classes Nice

Classe não informada nos dados abertos do INPI.

    Histórico na RPI · 12 despachos

    1. 17/03/2026 · RPI 2880há 6 meses

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 850260019538 (16/01/2026)

      Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

      Requerente: ALIANÇA CULTURAL BRASIL-JAPÃO

      Procurador: São Paulo Marcas e Patentes Ltda.

      Detalhes do despacho: Anotada a alteração de nome. Anotada a alteração de sede.

    2. 21/02/2017 · RPI 2407há 9 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 800160325757 (14/11/2016)

      Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

      Titular: ALIANÇA CULTURAL BRASIL-JAPÃO

      Procurador: São Paulo Marcas e Patentes Ltda.

    3. 27/12/2016 · RPI 2399há 9 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 850160255161 (14/11/2016)

      Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

      Requerente: ALIANÇA CULTURAL BRASIL-JAPÃO

      Procurador: São Paulo Marcas e Patentes Ltda.

    4. 02/12/2008 · RPI 1978há 17 anos

      CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)

      PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

    5. 26/11/1996 · RPI 1356há 29 anos

      Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

      * INT WALDEMAR DO NASCIMENTO

    6. 14/05/1996 · RPI 1328há 30 anos

      Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. (250)

      * INT DAVID DO NASCIMENTO ADVOGADOS ASSOCIADOS S/C

    7. 26/12/1995 · RPI 1308há 30 anos

      DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. (350)

      * INT WALDEMAR DO NASCIMENTO

    8. 18/07/1995 · RPI 1285há 31 anos

      Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. (300)

      INT. WALDEMAR DO NASCIMENTO

    9. 30/06/1992 · RPI 1126há 34 anos

      RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro. (261)

      *INT. WALDEMAR DO NASCIMENTO

    10. 02/01/1990 · RPI 1000há 36 anos

      SOBRESTADO o exame de recurso, observando o disposto no complemento. (286)

      ATÉ DECISÃO FINAL DO PEDIDO DE CADUCIDADE DO REGISTRO N.811621669. * WALDEMAR DO NASCIMENTO

    11. 23/08/1988 · RPI 931há 38 anos

      RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. (210)

    12. 01/03/1988 · RPI 906há 38 anos

      INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. (100)

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