08/11/2022 · RPI 2705há 3 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 850160217528 (29/09/2016)
Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3)
Requerente: Kerry do Brasil Ltda.
Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira
Cedente: JUNIOR ALIMENTOS INDÚSTRIA E COMÉRCIO S.A. [BR]
Cessionário: Kerry do Brasil Ltda.
Detalhes do despacho: Em cumprimento ao determinado em decisão liminar pelo MM. Juízo da 13ª Vara Federal do Rio de Janeiro, no Procedimento Comum nº 5079006-30.2022.4.02.5101/RJ. Ofício nº 01121/2022/EATE-PIN/ER-FIN-PRF2/PGF/AGU. Processo SEI nº 52402.011852/2022-17.
27/10/2020 · RPI 2599há 5 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 800200323636 (02/10/2020)
Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)
Titular(es): KERRY DO BRASIL LTDA.
Procurador: Guerra Advogados Associados
13/03/2018 · RPI 2462há 8 anos
Sobrestamento do exame de mérito (em petição) (IPAS227)
Protocolo: 850160217528 (29/09/2016)
Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3)
Titular: Kerry do Brasil Ltda.
Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira
Detalhes do despacho: ATÉ A SUSPENSÃO DO ARROLAMENTO DA PRESENTE MARCA, EM CUMPRIMENTO AO OFÍCIO DRF/OSA/SECAT/Eqfise Nº 1313/2008, DA DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM OSASCO (SP) - SERVIÇO DE CONTROLE E ACOMPANHAMENTO TRIBUTÁRIO. PROCESSO INPI Nº 52400004383/08.
Sobrestadores: Petição 301180000211 ([protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)) Referente ao processo 813125103 (JUNIOR) / Petição 301180000211 ([protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)) Referente ao processo 813125103 (JUNIOR)
26/07/2016 · RPI 2377há 10 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 850130059413 (03/04/2013)
Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)
Requerente: JUNIOR ALIMENTOS INDÚSTRIA E COMÉRCIO S.A.
Procurador: VEIRANO E ADVOGADOS ASSOCIADOS
Detalhes do despacho: NOME ALTERADO.
04/02/2014 · RPI 2248há 12 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 800100170990 (26/10/2010)
Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)
Titular: JUNIOR ALIMENTOS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
Procurador: VEIRANO E ADVOGADOS ASSOCIADOS
Detalhes do despacho: CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.
18/11/2008 · RPI 1976há 17 anos
LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento. (590)
ANOTADO O ARROLAMENTO DA PRESENTE MARCA, EM CUMPRIMENTO AO OFÍCIO DRF/OSA/SECAT/Eqfise Nº 1313/2008, DA DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM OSASCO (SP) - SERVIÇO DE CONTROLE E ACOMPANHAMENTO TRIBUTÁRIO. PROCESSO INPI Nº 52400004383/08.
24/08/2004 · RPI 1755há 22 anos
ANOTADA A TRANSFERENCIA. (565)
CED. FSS TORRES JUNIOR & CIA LTDA
12/03/2002 · RPI 1627há 24 anos
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)
02/07/1996 · RPI 1335há 30 anos
RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDO O INDEFERIMENTO do pedido de CADUCIDADE do registro. (858)
* INT GOUVEA VIEIRA, MITAINI, MARTINEX E JUCA S/C LTDA
19/12/1995 · RPI 1307há 30 anos
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s). (795)
MANUTENÇÃO DA DIVERGÊNCIA DO REGISTRO PUBLICADA NA RPI 1296, DE 03/10/95, TENDO EM VISTA INTERPOSIÇÃO TEMPESTIVA DE RECURSO * INT GOUVEA VIEIRA, MITAINI, MARTINEX E JUCA S/C LTDA
19/12/1995 · RPI 1307há 30 anos
RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro. (580)
DENEGAÇÃO DE CADUCIDADE REC ARISCO PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA * INT GOUVEA VIEIRA, MITAINI, MARTINEX E JUCA S/C LTDA
03/10/1995 · RPI 1296há 30 anos
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso. (920)
* INT GOUVEA VIEIRA, MITAINI, MARTINEX E JUCA S/C LTDA
28/03/1995 · RPI 1269há 31 anos
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior. (910)
INT. GOUVÊA VIEIRA, MITAINI & JUCÁ
05/04/1994 · RPI 1218há 32 anos
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado. (550)
REQ. ARISCO PROTUOS ALIMENTICIOS LTDA (BR/GO) PET.(SP) 040279 DE 29/10/93 *INT. VERTICAL MARCAS E PATENTES
20/11/1990 · RPI 1042há 35 anos
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)
INT. VERTICAL MARCAS E PATS. S/C LTDA
05/06/1990 · RPI 1021há 36 anos
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. (250)
INT. VERTICAL MARCAS E PATENTES
02/01/1990 · RPI 1000há 36 anos
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. (350)
INT. VERTICAL MARCAS E PATENTES
22/08/1989 · RPI 983há 37 anos
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. (300)
INT VERTICAL MARCAS E PATENTES S/C LTDA
03/01/1989 · RPI 950há 37 anos
Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento. (200)
PED. (S) 812568745 E 812696093 * INT. VERTICAL MARCAS E PATENTES S/C LTDA