23/02/2021 · RPI 2616há 5 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 800210036523 (02/02/2021)
Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)
Titular(es): CARAMURU ALIMENTOS S.A.
Procurador: Lilian de Melo Silveira Advogados Associados S/C
Detalhes do despacho: CONFORME ART. 133 DA LPI.
01/10/2013 · RPI 2230há 12 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 800100213252 (22/12/2010)
Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)
Titular: CARAMURU ALIMENTOS S/A
Procurador: LILIAN DE MELO SILVEIRA ADVOGADOS ASSOCIADOS S/C
Detalhes do despacho: CONFORME ART. 133 DA LPI.
04/12/2012 · RPI 2187há 13 anos
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. (560)
16/01/2007 · RPI 1880há 19 anos
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. (560)
05/09/2006 · RPI 1861há 20 anos
ANOTADA A TRANSFERENCIA. (565)
CED.1 - CARAMURU ALIMENTOS DE MILHO LTDA
05/03/2002 · RPI 1626há 24 anos
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)
23/04/1996 · RPI 1325há 30 anos
MANTIDA A CONCESSAO DO REGISTRO, face ao indicado no complemento. (888)
RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO * INT PAULO C. OLIVEIRA & CIA
10/05/1994 · RPI 1223há 32 anos
RECURSO interposto ao Sr. MINISTRO DE ESTADO DE JUSTICA, contra a decisao abaixo indicada. (515)
MANUTENÇÃO DO REGISTRO. REC. ARISCO PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA (BR/GO) * INT. PAULO C. OLIVEIRA
25/01/1994 · RPI 1208há 32 anos
REVISAO ADMINISTRATIVA, observando o disposto no complemento. (813)
*MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO COM A SEGUINTE OBSERVAÇÃO: MARCA NOMINATIVA CONCEDIDA NO CONJUNTO *INT. PAULO C. OLIVEIRA & CIA
05/01/1993 · RPI 1153há 33 anos
Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro. (510)
REQ. ARISCO PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA (BR/GO) * INT. PAULO C. OLIVEIRA
09/07/1991 · RPI 1075há 35 anos
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)
INT. FRANCISCO & MINATTI S/C LTDA
22/01/1991 · RPI 1051há 35 anos
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. (250)
INT. FRANCISCO & MINATTI S/C LTDA
22/01/1991 · RPI 1051há 35 anos
PREJUDICADA A PETICAO indicada. (175)
PET.(SP) 025471, DE 10 DE AGOSTO 1990 POR CARECER DE OBJETO TENDO EM VISTA QUE NESTA FASE PROCESSUAL NAO CABE OPOSIÇÃO * INT. SUL AMERICA MARCAS E PATENTES S/C LTDA
12/06/1990 · RPI 1022há 36 anos
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. (350)
SEM EXCLUSIVIDADE DE USO DO ELEMENTO NOMINATIVO "CUZ CUZ" *INT. SUL AMERICA MARCAS E PATENTES S/C LTDA
02/02/1988 · RPI 902há 38 anos
Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento. (200)
29/09/1987 · RPI 884há 39 anos
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. (300)