24/12/2019 · RPI 2555há 6 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 850190398617 (29/11/2019)
Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)
Procurador: José Naves de Lacerda Júnior
Cessionário: CALÇADOS SÃO JOSÉ OPERÁRIO EIRELI
10/09/2019 · RPI 2540há 7 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 800190300238 (08/08/2019)
Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)
Titular(es): CALÇADOS SÃO JOSÉ OPERÁRIO EIRELI
Procurador: José Naves de Lacerda Júnior
20/07/2010 · RPI 2063há 16 anos
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
10/10/2006 · RPI 1866há 19 anos
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. (560)
06/07/1999 · RPI 1487há 27 anos
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)
01/10/1996 · RPI 1348há 29 anos
ANOTADA A TRANSFERENCIA. (565)
CED CONFECÇÕS ILLINOIS LTDA (BR/SP) RETIFICAÇÃO DA RPI 1259 DE 17/01/95, POR ERRO MATERIAL * INT CARLA MARIA MADRIGALI
17/01/1995 · RPI 1259há 31 anos
ANOTADA A TRANSFERENCIA. (565)
CED. CONFECÇÕES ILLINOIS LTDA (BR/SP) *INT CARLA MARIA MADRIGALI
21/08/1990 · RPI 1029há 36 anos
ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE ALTERACAO DE NOME e/ou DE SEDE, com base na norma legal indicada. (715)
PARÁG. UNICO DO ART. 106 DO CPI PET. (SP) 012497/90 *INT. CARLA MARIA MADRIGALI - ADV.
21/02/1989 · RPI 957há 37 anos
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)
INT. CARLA MARIA MADRIGALI
18/10/1988 · RPI 939há 37 anos
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. (250)
05/07/1988 · RPI 924há 38 anos
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. (350)
22/03/1988 · RPI 909há 38 anos
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. (300)