Usamos cookies para métricas de audiência e publicidade (Google Analytics, Google AdSense). Pode aceitar ou rejeitar — a escolha fica só neste navegador.

marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 813104858

PH PRINCESS

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
18/11/1986
Concessão
05/02/1991
Vigência
05/02/2031

Titular

CASA GRANADO LABORATÓRIOS, FARMÁCIAS E DROGARIAS S.A.
33.109.356/0001-17 · Rio de Janeiro/RJ

Classes Nice

  • Classe 3 · Saúde & Beleza

    SABONETE DE TOALETE, SABONETE EM BARRA E LÍQUIDO; DESODORANTES E COLÔNIAS-DESODORANTES; CREMES E LOÇÕES PARA O CORPO; COSMÉTICOS; PERFUMES.;

Histórico na RPI · 16 despachos

  1. 15/12/2020 · RPI 2606há 5 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800200393058 (01/12/2020)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): CASA GRANADO LABORATÓRIOS FARMÁCIAS E DROGARIAS S/A

    Procurador: Kasznar, Leonardos Advogados

  2. 26/02/2019 · RPI 2512há 7 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850190024372 (29/01/2019)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente(es): CASA GRANADO LABORATÓRIOS, FARMÁCIAS E DROGARIAS S.A.

    Procurador: Kasznar, Leonardos Advogados

    Detalhes do despacho: SEDE ALTERADA.

  3. 02/02/2016 · RPI 2352há 10 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 810100311647 (06/05/2010)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Procurador: PINHEIRO NETO ADVOGADOS

    Cessionário: CASA GRANADO LABORATÓRIOS FARMÁCIAS E DROGARIAS S/A

  4. 21/06/2011 · RPI 2111há 15 anos

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)

    PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  5. 17/04/2007 · RPI 1893há 19 anos

    ANOTADA A TRANSFERENCIA. (565)

    CED.1 - BUTTRESS B.V.

  6. 09/04/2002 · RPI 1631há 24 anos

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)

  7. 31/07/2001 · RPI 1595há 25 anos

    ANOTADA A TRANSFERENCIA. (565)

    CED. PROCTER & GAMBLE DO BRASIL S/A

  8. 05/01/1993 · RPI 1153há 33 anos

    ANOTADA A TRANSFERENCIA. (565)

    CED. PERFUMARIAS PHEBO S.A (BR/SP) NOMES E SEDE ALTERADOS * INT. DANNEMANN

  9. 05/02/1991 · RPI 1053há 35 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

    INT. JOARENE NOGUEIRA DE SOUZA

  10. 02/10/1990 · RPI 1035há 35 anos

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. (250)

    INT. WALDEMAR DO NASCIMENTO

  11. 01/05/1990 · RPI 1016há 36 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. (350)

    INT. WALDEMAR DO NASCIMENTO

  12. 02/01/1990 · RPI 1000há 36 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. (350)

    * INT. WALDEMAR DO NASCIMENTO

  13. 12/09/1989 · RPI 986há 37 anos

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. (300)

    *INT. WALDEMAR DO NASCIMENTO.

  14. 28/03/1989 · RPI 962há 37 anos

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de registro, com base na norma legal indicada. (260)

    PARA PROSSEGUIR NO EXAME DO PEDIDO (POR DELEG. DE COMP. - PORT. PR105/88) * INT WALDEMAR DO NASCIMENTO

  15. 24/05/1988 · RPI 918há 38 anos

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. (210)

  16. 29/12/1987 · RPI 897há 38 anos

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. (100)

Carregando…