03/01/2023 · RPI 2713há 3 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 800220421987 (07/12/2022)
Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)
Titular(es): TUPAN INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
13/08/2019 · RPI 2536há 7 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 850190229189 (22/07/2019)
Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)
Titular(es): TUPAN INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
Procurador: João Marcos Silveira
05/02/2019 · RPI 2509há 7 anos
Decisão de não conhecer da petição (IPAS428)
Protocolo: 800180517522 (12/12/2018)
Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)
Titular(es): TUPAN CONSTRUCOES INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
Detalhes do despacho: Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;
23/02/2016 · RPI 2355há 10 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 800130106048 (28/05/2013)
Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)
Titular: TUPAN INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
Procurador: GERALDO EVANDRO PAPA
24/03/2015 · RPI 2307há 11 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 850110050897 (26/12/2011)
Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2)
Requerente: TUPAN INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
Procurador: J. BARONE E PAPA, ADVOGADOS ASSOCIADOS
Detalhes do despacho: SEDE ALTERADA.
15/01/2008 · RPI 1932há 18 anos
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso. (920)
08/05/2007 · RPI 1896há 19 anos
DECLARADA A CADUCIDADE PARCIAL DO REGISTRO para os itens indicados no complemento. Consequentemente, fica mantida a vigência do registro para os demais itens indicados no complemento. (911)
DECLARADA A CADUCIDADE PARCIAL DO REGISTRO.MANTIDA A VIGÊNCIA PARCIAL DO REGISTRO PARA A CLASSE NACIONAL 19.30.40.
06/06/2006 · RPI 1848há 20 anos
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)
PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
21/06/2005 · RPI 1798há 21 anos
Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado. (552)
REQ. TUPAN CONSTRUÇÕES INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. (BR/PE) 000131, DE 25/01/2005
23/11/1993 · RPI 1199há 32 anos
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)
INT. NOBEL MARCAS E PATENTES S/C LTDA.
22/06/1993 · RPI 1177há 33 anos
RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. (275)
24/09/1991 · RPI 1086há 35 anos
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. (210)
DEFERIMENTO. REC. INDUSTRIA DE FUNDIÇÃO TUPY LTDA (BR/SC) *INT. CLAUDIO REGONASCHI
02/04/1991 · RPI 1061há 35 anos
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. (350)
04/12/1990 · RPI 1044há 35 anos
OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado. (205)
OPON. INDUSTRIA DE FUNDIÇÃO DO TUPY LTDA (BR/SC) * INT. CLAUDIO REGONASCHI
19/06/1990 · RPI 1023há 36 anos
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. (300)