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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 813025290

SENNA 46

Registro vigenteNominativa· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
22/09/1986
Concessão
31/10/1989
Vigência
31/10/2029

Titular

FARMACIA E LABORATORIO HOMEOPATICO ALMEIDA PRADO LTDA
60.862.208/0001-41 · São Paulo/SP

Classes Nice

Classe não informada nos dados abertos do INPI.

    Histórico na RPI · 9 despachos

    1. 22/04/2026 · RPI 2885há 5 meses

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 850260117298 (13/03/2026)

      Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

      Requerente: FARMACIA E LABORATORIO HOMEOPATICO ALMEIDA PRADO LTDA

      Procurador: MAGALHÃES, NOGUEIRA SOCIEDADE DE ADVOGADOS

      Detalhes do despacho: Destituído o procurador PAULO MERHEJE TREVISAN e nomeado novo representante MAGALHÃES, NOGUEIRA SOCIEDADE DE ADVOGADOS com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

    2. 13/10/2020 · RPI 2597há 5 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 850200309537 (15/09/2020)

      Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

      Titular(es): FARMACIA E LABORATORIO HOMEOPATICO ALMEIDA PRADO LTDA

      Procurador: PAULO MERHEJE TREVISAN

      Detalhes do despacho: Destituído o procurador FABIO DELLA NINA e nomeado novo representante PAULO MERHEJE TREVISAN com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

    3. 13/08/2019 · RPI 2536há 7 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 800190258804 (10/07/2019)

      Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

      Titular(es): FARMÁCIA E LABORATÓRIO HOMEOPÁTICO ALMEIDA PRADO LTDA

      Procurador: Lanir Orlando

    4. 25/08/2009 · RPI 2016há 17 anos

      CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)

      PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

    5. 18/05/1999 · RPI 1480há 27 anos

      CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)

    6. 31/10/1989 · RPI 993há 36 anos

      Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

      INT. FABIO DELLA NINA

    7. 30/05/1989 · RPI 971há 37 anos

      Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. (250)

      * INT. FABIO DELLA NINA.

    8. 20/12/1988 · RPI 948há 37 anos

      DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. (350)

      INT. FABIO DELLA NINA

    9. 23/08/1988 · RPI 931há 38 anos

      Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. (300)

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