17/08/2021 · RPI 2641há 5 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 850210282668 (07/07/2021)
Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)
Requerente: COMERCIAL PONTELAC LTDA
Procurador: NOBEL PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA - ME
Cedente: TRÊS MARIAS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA [BR]
Cessionário: COMERCIAL PONTELAC LTDA
26/09/2017 · RPI 2438há 8 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 800170253688 (07/08/2017)
Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)
Titular: TRÊS MARIAS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
Procurador: NOBEL PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA
05/06/2012 · RPI 2161há 14 anos
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior. (910)
07/12/2010 · RPI 2083há 15 anos
Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado. (552)
Pet.Eletrônica: 810090254491 (visualizar no Portal INPI), de 30/10/2009
25/08/2009 · RPI 2016há 17 anos
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
05/06/2007 · RPI 1900há 19 anos
ANOTADA A TRANSFERENCIA. (565)
CED.1 - FABRICA DE LATICINIOS TRES MARIAS LTDA (SEDE ALTERADA)
22/12/1998 · RPI 1459há 27 anos
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)
18/02/1992 · RPI 1107há 34 anos
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso. (815)
INT. NOBEL MARCAS E PATENTES S/C LTDA
09/07/1991 · RPI 1075há 35 anos
REVISAO ADMINISTRATIVA CONHECIDA. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSAO DO REGISTRO. (805)
* INT. NOBEL MARCAS E PATENTES S/C LTDA
25/07/1989 · RPI 979há 37 anos
Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro. (510)
REQ. INDUSTRIAS J. B. DUARTE S/A (BR/SP) *INT. NOBEL MARCAS E PATENTES S/C LTDA
02/08/1988 · RPI 928há 38 anos
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)
29/03/1988 · RPI 910há 38 anos
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. (250)
22/12/1987 · RPI 896há 38 anos
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. (350)
11/08/1987 · RPI 877há 39 anos
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. (300)