27/08/2019 · RPI 2538há 7 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 850190217882 (12/07/2019)
Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)
Procurador: Patricia Aparecida Ferreira Esteves
Cessionário: MULTILAB INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS LTDA
14/05/2019 · RPI 2523há 7 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 800190156815 (29/04/2019)
Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)
Titular(es): MULTILAB INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS LTDA.
Procurador: Patricia Aparecida Ferreira Esteves
13/10/2010 · RPI 2075há 15 anos
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
15/12/2009 · RPI 2032há 16 anos
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. (560)
NOME ALTERADO. INT. FRANCISCO CELSO N. RODRIGUES
03/08/1999 · RPI 1491há 27 anos
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)
05/04/1994 · RPI 1218há 32 anos
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso. (815)
INT. ANTONIO DE PADUA MELLO
03/09/1991 · RPI 1083há 35 anos
REVISAO ADMINISTRATIVA CONHECIDA. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSAO DO REGISTRO. (805)
*INT ANTONIO DE PÁDUA MELLO
16/04/1991 · RPI 1063há 35 anos
Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro. (510)
REQ. BOEHRINGER DE ANGELI QUÍMICA E FARCÊUTICA LTDA. (BR/SP) * INT ANTONIO DE PADUA MELLO
10/04/1990 · RPI 1013há 36 anos
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)
INT. ANTONIO DE PADUA MELLO
31/10/1989 · RPI 993há 36 anos
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. (250)
INT.ANTONIO DE PÁDUA MELLO
13/06/1989 · RPI 973há 37 anos
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. (350)
*INT. ANTONIO DE PADUA MELLO
24/01/1989 · RPI 953há 37 anos
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. (300)
INT. ANTONIO DE PADUA MELLO