16/04/2013 · RPI 2206há 13 anos
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. (700)
INCISO I DO ART. 142 DA LPI.
20/04/2004 · RPI 1737há 22 anos
ANOTADA A TRANSFERENCIA. (565)
CED. CONFEQUIL PRODUTOS QUIMICOS LTDA
31/08/1999 · RPI 1495há 27 anos
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. (690)
APRESENTE DOCUMENTO DE CESSÃO DE ACORDO COM OPS ART.(S) 134 E 135 DA LPI.
22/12/1998 · RPI 1459há 27 anos
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)
20/11/1990 · RPI 1042há 35 anos
ANOTADA A TRANSFERENCIA. (565)
CED. CONFEQUIAL CONFECCÇÕES E QUIMICA LTDA (BR/MG) * INT. EVARISTO SILVA FILHO
06/03/1990 · RPI 1008há 36 anos
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. (690)
REAPRESENTE DOCUMTO DE CESSÃO COM AS TESTEMUNHAS DEVIDAMENTE QUALIFICADAS. * INT. EVARISTO SILVA FILHO.
27/09/1988 · RPI 936há 38 anos
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)
07/06/1988 · RPI 920há 38 anos
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. (250)
23/02/1988 · RPI 905há 38 anos
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. (350)
13/10/1987 · RPI 886há 38 anos
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. (300)