Protocolo: 810110433242 (20/06/2011)
Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)
Titular(es): IRMAOS ZANOTTA DA CRUZ CIA LTDA
Procurador: JOÃO CASSIANO BARROS OYARZÁBAL
Detalhes do despacho: O Cedente não é o titular da marca, contrariando o disposto no Artigo 135 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 135 - A cessão deverá compreender todos os registros ou pedido, em nome do cedente, de marcas iguais ou semelhantes, relativas a produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, sob pena de cancelamento dos registros ou arquivamento dos pedidos não cedidos.