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Radar do INPI

Marca · processo 812979419

MODACASA

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
24/11/1986
Concessão
29/05/1990
Vigência
29/05/2030

Titular

UZI - MÓVEIS E DECORAÇÕES LTDA. - ME
10.791.483/0001-43 · Porto Alegre/RS

Classes Nice

  • Classe 20 · Casa & Construção

    ARMÁRIOS; ARMÁRIOS [GUARDA-LOUÇAS]; ASSENTOS [CADEIRAS]; BALCÕES [MESAS]; BANCOS[MÓVEIS]; BÁUS[MÓVEIS] NÃO METÁLICOS; BERÇOS CABIDES[MÓVEIS]; CADEIRAS ; CAMAS; PARA BEBES; CADEIRAS DE BRAÇOS [POLTRONAS]; CADEIRAS[ASSENTOS]; CADEIRAS; CAMAS; COLCHÕES; CÔMODA COM GAVETAS; MESA COM RODIZÍOS PARA COMPUTADOR; DIVÃS; ESPREGUIÇADEIRAS [CADEIRAS DE DESCANSO]; CARRINHO DE SERVIR Á MESAS; [MÓVEIS]; MESAS; MÓVEIS METÁLICOS; PENTEADEIRAS; PORTA GUARDA-CHUVA; PORTA REVISTAS; PRATELEIRAS [ESTANTES] PARA ARRUMAÇÃO; SOFÁS; TRAVESSEIROS.;

Histórico na RPI · 15 despachos

  1. 12/05/2020 · RPI 2575há 6 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800200126995 (17/04/2020)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): UZI - MÓVEIS E DECORAÇÕES LTDA. - ME

    Procurador: Custodio de Almeida & Cia.

  2. 04/02/2014 · RPI 2248há 12 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800100065723 (11/05/2010)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)

    Titular: UZI - MÓVEIS E DECORAÇÕES LTDA

    Procurador: CUSTODIO DE ALMEIDA CIA

    Detalhes do despacho: CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.

  3. 16/08/2011 · RPI 2119há 15 anos

    ANOTADA A TRANSFERENCIA. (565)

    CED.- JAMES CP RIBEIRO ME

  4. 24/08/2010 · RPI 2068há 16 anos

    ANOTADA A TRANSFERENCIA. (565)

    CED - LOJAS BOMLAR LTDA

  5. 24/10/2000 · RPI 1555há 25 anos

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)

  6. 15/09/1998 · RPI 1447há 28 anos

    ANOTADA A TRANSFERENCIA. (565)

    CED. REDE CADEIA DE LOJAS S/A (BR/RS).

  7. 02/08/1994 · RPI 1235há 32 anos

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. (560)

    SEDE ALTERADA PARA OS DEMAIS PROCESSOS DE SUA TITULARIDADE *INT. MARIO DE ALMEIDA & CIA LTDA.

  8. 03/09/1991 · RPI 1083há 35 anos

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. (560)

    NOMES E SEDE ALTERADOS PARA OS DEMAIS PROCESSOS DE SUA TITULARIDADE. *INT. MARIO DE ALMEIDA & CIA. LTDA.

  9. 29/05/1990 · RPI 1020há 36 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

    NO CONJUNTO *INT. CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA

  10. 09/01/1990 · RPI 1001há 36 anos

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. (250)

    INT. CUSTÓDIO DE ALMEIDA & CIA

  11. 28/11/1989 · RPI 997há 36 anos

    ANOTADA A TRANSFERENCIA. (235)

    CED: IMCOSUL S/A (BR/RS). RETIFICAÇÃO DA RPI 893 , DE 01/12/87 , POR INCORREÇÃO DO NOME DO TITULAR . *INT. CUSTÓDIO DE ALMEIDA & CIA

  12. 28/11/1989 · RPI 997há 36 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. (350)

    NO CONJUNTO. RETIFICAÇÃO DA RPI 972 , DE 06/06/89 , POR INCORREÇÃO NO NOME DOTITULAR. *INT. CUSTÓDIO DE ALMEIDA & CIA

  13. 06/06/1989 · RPI 972há 37 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. (350)

    "NO CONJUNTO" *INT. CUSTODIO DE ALMEIDA

  14. 03/01/1989 · RPI 950há 37 anos

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. (300)

    NO CONJUNTO 1 JJ MAIORIA DE VOTOS * INT.CUSTODIO DE ALMEIDA E CIA

  15. 01/12/1987 · RPI 893há 38 anos

    ANOTADA A TRANSFERENCIA. (235)

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