24/01/2023 · RPI 2716há 3 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 800220454143 (29/12/2022)
Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)
Titular(es): TORQUATO PONTES S/A COMERCIO E INDUSTRIA
Procurador: Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados
13/11/2018 · RPI 2497há 7 anos
Recurso provido (decisão reformada para: Indeferimento) (IPAS369)
Protocolo: 850160050986 (15/03/2016)
Petição (tipo): Recurso contra deferimento de caducidade (333.9)
Requerente(es): TORQUATO PONTES PESCADOS S/A
Procurador: Vieira de Mello Advogados
Detalhes do despacho: Recurso conhecido e provido. Reformo a decisão recorrida. Indeferido o pedido de caducidade. Mantida a vigência do registro.
06/11/2018 · RPI 2496há 7 anos
Indeferimento da petição por falta de legítimo interesse (IPAS337)
Protocolo: 18070011758 (01/03/2007)
Petição (tipo): Caducidade (SINPI P12)
Requerente(es): NELSON CUCOLICCHIO
Detalhes do despacho: Os pedidos onde se baseia o legítimo interesse para a requerer a caducidade encontram-se arquivados.
09/01/2018 · RPI 2453há 8 anos
Indeferimento da petição (IPAS271)
Protocolo: 850170242936 (28/09/2017)
Petição (tipo): Desistência de petição (384.1)
Titular: TORQUATO PONTES SA COMERCIO E INDUSTRIA
Detalhes do despacho: A procuração anexada não outorga poderes expressos para desistir da petição.
24/05/2016 · RPI 2368há 10 anos
Notificação de recurso (IPAS360)
Protocolo: 850160050986 (15/03/2016)
Petição (tipo): Recurso contra deferimento de caducidade (333.9)
Requerente: TORQUATO PONTES PESCADOS S/A
Procurador: Vieira de Mello Advogados
Detalhes do despacho: Recurso contra o deferimento da caducidade.
17/05/2016 · RPI 2367há 10 anos
Anulação de despacho (em processo) (IPAS402)
Detalhes do despacho: Extinção do registro pela caducidade publicada na RPI 2363 de 19/04/2016, por erro formal.
19/04/2016 · RPI 2363há 10 anos
Extinção de registro pela caducidade (IPAS304)
12/01/2016 · RPI 2349há 10 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 800120234197 (27/12/2012)
Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)
Titular: TORQUATO PONTES SA COMERCIO E INDUSTRIA
Procurador: VIEIRA DE MELLO WERNECK ALVES-ADVOGADOS S/C
12/01/2016 · RPI 2349há 10 anos
Deferimento da petição de caducidade (IPAS669)
Protocolo: 850120025237 (29/02/2012)
Petição (tipo): Caducidade (337.1)
Requerente: NELSON CUCOLICCHIO
Procurador: MÔNICA LORON GUIMARÃES
Detalhes do despacho: A marca apresentada através dos meios de prova trazidos não se refere àquela constante do Certificado de Registro de Marca. Base Legal: Inciso II do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: II - o uso da marca tiver sido interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos, ou se, no mesmo prazo, a marca tiver sido usada com modificação que implique alteração de seu caráter distintivo original, tal como constante do certificado de registro.
20/10/2015 · RPI 2337há 10 anos
Exigência de mérito (em petição) (IPAS267)
Protocolo: 20130009505 (04/02/2013)
Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6)
Requerente: TORQUATO PONTES SA COMERCIO E INDUSTRIA
Detalhes do despacho: Apresente documentos que comprovem o uso efetivo da marca caducanda na forma originalmente concedida durante o período da investigação.
04/12/2012 · RPI 2187há 13 anos
Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado. (552)
PET. (WB) 850120025237, DE 29/02/2012 (VISUALIZAR NO PORTAL INPI).
25/04/2006 · RPI 1842há 20 anos
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)
PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
25/04/1995 · RPI 1273há 31 anos
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso. (815)
04/10/1994 · RPI 1244há 31 anos
REVISAO ADMINISTRATIVA CONHECIDA. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSAO DO REGISTRO. (805)
INT. VIEIRA DE MELLO, WERNECK ALVES
20/07/1993 · RPI 1181há 33 anos
Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro. (510)
REQ SOCIETE DES PRODUITS NESTLE S/A (CH) *INT VIEIRA DE MELLO
29/12/1992 · RPI 1152há 33 anos
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)
INT VIEIRA DE MELLO, WERNECK ALVES
11/08/1992 · RPI 1132há 34 anos
RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. (275)
*INT. VIEIRA DE MELLO, WERNECK ALVES - ADVOGADOS S/C
17/04/1990 · RPI 1014há 36 anos
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. (210)
DEFERIMENTO REC(S) 1) NABISCO INC(US) , 2)SOCIETE DES PRODUITS NESTLE S/A/CH) *INT. VIEIRA DE MELLO
21/11/1989 · RPI 996há 36 anos
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. (350)
INT. VIEIRA DE MELLO , WERNECK ALVES
09/02/1988 · RPI 903há 38 anos
OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado. (205)
29/09/1987 · RPI 884há 39 anos
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. (300)