29/01/2019 · RPI 2508há 7 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 800190011599 (09/01/2019)
Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)
Titular(es): BARBOSA & MARQUES S/A.
Procurador: Arnaldo Ferreira da Silva
24/03/2015 · RPI 2307há 11 anos
Decisão de prejudicar petição por falta de objeto (IPAS416)
Protocolo: 850110051592 (26/12/2011)
Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2)
Requerente: BARBOSA & MARQUES S A
Procurador: ARNALDO FERREIRA DA SILVA
Detalhes do despacho: UMA VEZ QUE A ALTERAÇÃO REQUERIDA, JÁ FOI AVERBADA EM ATENDIMENTO A PETIÇÃO 020110135980 DE 27/12/2011, PROTOCOLADA JUNTO AO PROCESSO 826157530, DO MESMO TITULAR.
14/10/2014 · RPI 2284há 11 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 20110135980 (27/12/2011)
Petição (tipo): Anotação de alteração de endereço ou sede (SINPI P10)
Requerente: BARBOSA & MARQUES S A
Procurador: ARNALDO FERREIRA DA SILVA
Detalhes do despacho: Sede alterada.
18/08/2009 · RPI 2015há 17 anos
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
09/10/2007 · RPI 1918há 18 anos
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. (860)
CONHEÇO DO RECURSO INTERPOSTO. DOU-LHE PROVIMENTO PARCIAL .REFORMO A DECISÃO RECORRIDA. DECLARO A CADUCIDADE PARCIAL DO REGISTRO, QUANTO AOS CÓDIGOS DE PRODUTOS 20 E 30 DA CLASSE 31. MANTIDA A VIGÊNCIA DO REGISTRO, PARA ASSINALR "LATICÍNIOS EM GERAL", NA CLASSE 31, CÓDIGO DE PRODUTOS 10.
14/02/2006 · RPI 1832há 20 anos
RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro. (580)
24/05/2005 · RPI 1794há 21 anos
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento. (900)
POR FALTA DE USO EFETIVO DA MARCA, NOS TERMOS DO INCISO II DO ART. 143 DA LPI
20/11/2001 · RPI 1611há 24 anos
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. (690)
REAPRESENTE DOCUMENTAÇÃO, NO PERÍODO DE INVESTIGAÇÃO, NA FORMA ORIGINALMENTE CONCEDIDA.
28/09/1999 · RPI 1499há 26 anos
Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado. (552)
REQ.LATICINIOS TREVO DE CASA BRANCA LTDA. (BR/SP); PET.(RJ) 053242, DE 09/11/98.
05/01/1999 · RPI 1461há 27 anos
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)
05/09/1989 · RPI 985há 37 anos
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)
INT. THARCÍLIO MACHADO GOMES.
28/03/1989 · RPI 962há 37 anos
RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. (275)
POR DELEG. DE COMP. PORT. 104/88 * INT. THARCILLIO MACHADO GOMES
31/05/1988 · RPI 919há 38 anos
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. (210)
09/02/1988 · RPI 903há 38 anos
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. (350)
22/09/1987 · RPI 883há 39 anos
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. (300)