07/05/2013 · RPI 2209há 13 anos
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. (700)
INCISO I DO ART. 142 DA LPI.
18/01/2011 · RPI 2089há 15 anos
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s). (795)
Extinção publicada na RPI 2088, de 11/01/2011, tendo em vista erro material.
11/01/2011 · RPI 2088há 15 anos
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. (700)
INCISO I DO ART. 142 DA LPI.
23/11/1999 · RPI 1507há 26 anos
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)
12/01/1999 · RPI 1462há 27 anos
ANOTADA A TRANSFERENCIA. (565)
CED.HICKMANN INDÚSTRIA DE MADEIRAS LTDA (BR/RS)
31/07/1990 · RPI 1026há 36 anos
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)
INT. SKO MARCAS E PATENTES LTDA
13/03/1990 · RPI 1009há 36 anos
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. (250)
INT. SKO - MARCA E PATENTES LTDA
03/10/1989 · RPI 989há 36 anos
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. (350)
INT. SKO MARCAS E PATENTES LTDA
02/05/1989 · RPI 967há 37 anos
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. (300)
INT. SKO - MARCAS E PATENTES LTDA.
12/04/1988 · RPI 912há 38 anos
Apresente/Reapresente PROCURACAO, observando o disposto no complemento. (010)