19/02/2019 · RPI 2511há 7 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 800190026386 (22/01/2019)
Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)
Titular(es): SANREMO S/A
Procurador: LEÃO PROPRIEDADE INTELECTUAL
23/11/2010 · RPI 2081há 15 anos
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
06/07/1999 · RPI 1487há 27 anos
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)
03/11/1993 · RPI 1196há 32 anos
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso. (920)
INT. D'MARK ASS. EMPRESARIAL LTDA
01/06/1993 · RPI 1174há 33 anos
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior. (910)
INT. D'MARK ASS. EMPRESARIAL LTDA
05/01/1993 · RPI 1153há 33 anos
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado. (550)
REQ TUPY TERMOTECNICA LTDA(BR/SP) PET (SP) 033026 , DE 01/10/92 *INT CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA
10/10/1989 · RPI 990há 36 anos
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)
NO CONJUNTO * INT. CUSTODIO DE ALMEIDA ECIA
09/05/1989 · RPI 968há 37 anos
RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. (275)
(POR DELEG. DE COMP. - PORT. PR104/88)* INT. CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA
26/07/1988 · RPI 927há 38 anos
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. (210)
29/03/1988 · RPI 910há 38 anos
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. (350)
22/12/1987 · RPI 896há 38 anos
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. (300)